Inicialmente, a negativa da indenização do seguro por parte da seguradora é legalmente possível caso constate que o valor é indevido.
Com efeito, deve-se ressaltar que o contrato de seguro consiste num instrumento bilateral pactuado entre segurado e seguradora.
A partir de sua celebração, ambas as partes devem cumprir com seus deveres a fim de terem seus direitos devidamente resguardados.
Assim, para que esse contrato passe a valer e o segurado possa usufruir dos serviços discriminados na apólice, precipuamente é fundamental realizar o pagamento do prêmio.
Contudo, o pagamento do prêmio não é a única providência a ser tomada para que você garanta o cumprimento das coberturas escolhidas.
Outrossim, há algumas hipóteses que podem ensejar a negativa de cobertura do sinistro por parte da seguradora.
Um exemplo de possibilidade de recusa do pagamento da indenização é a divergências de informações fornecidas no ato da contratação.
Dessa forma, para não correr o risco de se envolver em um problema em quem exista a possibilidade de a seguradora negar o pagamento da indenização é importante sempre estar atento aos detalhes.
Há uma série de situações em que a seguradora pode negar a indenização do seguro auto.
Primeiramente, a divergências de informações é um dos motivos mais comuns que levam a negativa do pagamento de indenização do seguro do veículo.
Neste sentido, é comum que as pessoas, na intenção de conseguir contratar um seguro mais barato, acabem passando informações irreais sofre seu perfil no ato da contratação.
Assim, caso o indivíduo contrate o seguro com a empresa, em um sinistro, todas as informações presentes na apólice serão verificadas.
Se o indivíduo der perda total no seu automóvel e tiver mentido acerca de suas especificações quando da contratação do seguro, terá a cobertura negada.
Assim, se a seguradora encontrar divergências, pode se negar a pagar a indenização.
Ainda, a seguradora pode negar o pagamento da indenização no caso de Infrações legais.
Vale dizer, se o segurado sofreu um acidente ou se envolveu em um sinistro no qual a responsabilidade foi sua.
De outro lado, se alguma forma está inserido em uma infração legal, a seguradora também pode se recusar à cobertura do sinistro.
Ainda, a seguradora não é obrigada a pagar indenização no caso de pagamento atrasado do prêmio.
Além disso, se o indivíduo você parcelou o pagamento do prêmio do seguro e se envolveu em um sinistro, a seguradora também tem o direito de negar a indenização.
Outrossim, quando um segurado deixa de pagar o seguro, fica descoberto até que o pagamento seja regularizado.
Além dessas situações, em casos onde o sinistro foi provocado de maneira intencional, ou por situações onde o risco de acidente era explicito.
Ainda, em situações de agravo do risco, como as empresas chamam, também é possível que a seguradora negue a indenização.