Até nesta terça-feira (31) quem nasceu em Março pode aderir o saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e receber ainda em 2020. O trabalhador que optar por essa modalidade pode retirar uma parte do FGTS uma vez por ano, porém, se for demitido sem justa causa, perde o direito de sacar o saldo total da conta.
O saldo do saque-aniversário dos nascidos de abril e março será disponibilizado a partir de maio. Aquele que perder o prazo de adesão neste ano poderá optar novamente pela modalidade, mas só receberá o saldo em 2021.
Para que possa receber o saldo ainda em 2020, é necessário optar pelo saque-aniversário até o último dia do mês em que a pessoa nasceu (com exceção aos nascidos em novembro e dezembro, que recebem no início de 2021).
Vale salientar que o saque-aniversário não é de caráter obrigatório. Só adere quem escolhe esta modalidade. Permanecerá na regra anterior quem não fizer a adesão. Nesse caso, não terá direito aos saques anuais.
O trabalhador pode também optar por receber as parcelas anuais diretamente em uma conta de sua titularidade na Caixa ou em outra instituição financeira.
Pode ser feita a adesão do saque-aniversário por meio de três modalidades práticas, a qualquer momento inclusive aos fins de semana e feriados:
A nova modalidade de saque do FGTS seguirá o calendário em 2020 da seguinte forma:
A liberação a partir de 2021 ocorrerá no mês do aniversário do trabalhador, que deverá escolher o dia 1º ou 10 do mês. Segundo a Caixa, a diferença é que, ao optar pelo 10º dia, a base de cálculo do valor a receber será acrescida de juros e atualização monetária do mês de saque.
O trabalhador poderá sacar uma parcela de 5% a 50% do que tem na conta do FGTS, mais um valor fixo todo ano, a depender de quanto tem de saldo.
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