Nesta segunda-feira (30), foi encerrado o prazo para empresas pagarem a primeira parcela do 13º salário aos seus funcionários. A segunda parcela deve ser depositada até o dia 18 de dezembro.
O cálculo do 13º salário é feito com base no salário de dezembro. A exceção vale para quem recebe salário variável, por comissões ou porcentagens. Nestes casos, o 13º é calculado com a média anual de valores. O empregador que decide se irá pagar em uma ou duas parcelas. Quem decidiu pagar em duas parcelas teve até segunda-feira (30) para fazer o pagamento da primeira.
Os trabalhadores que não receberam a primeira parcela até a data limite devem fazer uma reclamação na Superintendência do Trabalho ou numa Gerência do Trabalho. Também há a opção de se orientar no sindicato da categoria. A orientação vale também para quem trabalhou com jornada reduzida e não recebeu o 13º salário integralmente.
Os empregadores que não respeitarem o prazo de pagamento ou que não paguem o valor devido podem ser autuados por um auditor fiscal do Ministério do Trabalho no momento da fiscalização. Isso irá gerar multa de R$ 170,25 por empregado.
A contribuição ao INSS e Imposto de Renda incidem sobre o benefício. Os descontos são feitos na segunda parcela sobre o seu valor integral. O FGTS é pago nas duas parcelas.