Não obtive o meu décimo terceiro salário, qual providência devo tomar? No dia 30 de novembro, finalizou-se o prazo para efetuar o repasse da primeira parcela do abono natalino de 2023. A segunda deve ser depositada até dia 20 de dezembro. A legislação estabelece a data-limite para a remuneração, contudo, essa determinação não assegura que o dinheiro caia na conta.
Com frequência, empresas postergam o pagamento do décimo terceiro salário. Diante desse cenário, é responsabilidade do empregado pleitear seus direitos. Afinal de contas, o abono natalino é respaldado por normas legais e, portanto, não pode ser negligenciado.
Indivíduos que não obtiveram a primeira parcela do décimo terceiro salário no prazo estipulado pela legislação, dispõem de algumas alternativas para assegurar seus direitos. Estas incluem:
O primeiro passo ao constatar a ausência do recebimento do décimo terceiro salário é dirigir-se ao departamento de Recursos Humanos da empresa. Comunique formalmente a não recepção dos valores e procure obter esclarecimentos sobre a previsão para efetuar o pagamento. Ademais, é viável requisitar que o montante seja quitado com a inclusão de juros, considerando o atraso ocorrido fora do prazo estabelecido.
Uma alternativa adicional para aqueles que não receberam o décimo terceiro salário no período legal é procurar o sindicato vinculado à sua categoria profissional. Este organismo é encarregado de salvaguardar os direitos e interesses dos trabalhadores. Diante da violação do direito ao recebimento do abono natalino, cabe ao sindicato intervir em defesa dos direitos do trabalhador.
Por último, outra opção viável é denunciar a empresa ao Ministério do Trabalho. O processo de denúncia é conduzido online, dispensando a necessidade de deslocamento por parte do trabalhador.
Para efetuar a denúncia, acesse o site oficial, clique em “Iniciar”, e aguarde o redirecionamento da página. Em seguida, clique em “Acessar formulário” e complete-o com dados relativos à empresa e à situação ocorrida.
Caso, mesmo ao buscar assistência junto aos órgãos sindicais e públicos, a obtenção do valor referente ao décimo terceiro salário não se concretize, ainda há jeito de resolver o problema. É válido considerar a busca pelo pagamento na esfera da Justiça do Trabalho.
Nesse contexto, é recomendável contar com a assessoria de um advogado especializado em questões trabalhistas. Este profissional estará apto a orientá-lo sobre seus direitos e os procedimentos necessários para sua efetivação.
Nessa situação, não há motivo para preocupação. Conforme estabelecido pela legislação, o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro até o dia 30 de novembro refere-se apenas à metade do valor total. O prazo do dia 20 de dezembro refere-se à segunda e última parcela.
Em outras palavras, caso não tenha recebido em novembro, está previsto um segundo pagamento com a parcela restante, o qual deve ser efetuado nesta semana. Portanto, vale a pena esperar um pouco, pois ainda está dentro do prazo final. Cumpre ressaltar que sobre esse montante incidirão descontos de INSS e IRRF em relação ao total do décimo terceiro salário, abrangendo ambas as partes do bônus anual.