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Não recebeu a restituição na sexta (28/06)? veja o que fazer

Na última sexta-feira (28), a Receita Federal liberou o tão esperado segundo lote da restituição do Imposto de Renda. De acordo com as informações oficiais, mais de 7,5 milhões de brasileiros de todas as regiões do país receberam o saldo em suas contas.

O fato, no entanto, é que alguns contribuintes não conseguiram receber nada, e agora estão frustrados com a falta do dinheiro. Por que isso acontece? Como resolver esta situação? Neste artigo, vamos te responder estas e uma série de outras questões sobre o tema.

Por que não recebi a restituição?

Segundo as informações oficiais, ao menos em um primeiro momento não há nada de errado em não receber a restituição do Imposto de Renda. Afinal de contas, os depósitos acontecem de forma escalonada no decorrer do ano. Ainda em 2024, estão programados outros três repasses. Veja no calendário.

  • Primeiro lote: 31 de maio;
  • Segundo lote: 28 de junho;
  • Terceiro lote: 31 de julho;
  • Quarto lote: 30 de agosto;
  • Quinto e último lote: 30 de setembro.

Note que as pessoas que não receberam em nenhum dos dois primeiros lotes, terão outras chances de receber o saldo em suas contas nos próximos meses.

Reagendamento

Mas também é possível que a sua restituição não tenha sido depositada porque a conta ou chave pix informada por você no momento da declaração do Imposto de Renda não exista mais por algum motivo. Neste caso, o seu saldo foi enviado ao Banco do Brasil.

Caso isso aconteça, não há problemas. Basta entrar em contato com o BB para promover o raeagendamento da quantia. Existem duas possibilidades de fazer isso:

  • No Portal do Banco do Brasil (BB), Informe o valor da restituição atualizada (disponível no menu Meu Imposto de Renda, no histórico de eventos da declaração);
  • Na Central e Relacionamento BB pelos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone exclusivo para deficientes auditivos). Neste caso, também é necessária a informação do valor da restituição atualizada (disponível no menu Meu Imposto de Renda, no histórico de eventos da declaração).
Reagendamento pode se feito pelo Banco do Brasil. Imagem: Reprodução

Quem recebeu a restituição no 2º lote

Abaixo, você pode conferir a lista de pessoas que receberam o segundo lote da restituição do Imposto de Renda nesta sexta-feira (28):

  • 140.360 idosos com mais de 80 anos;
  • 1.024.071 contribuintes entre 60 e 79 anos;
  • 66.287 pessoas com alguma deficiência física, mental ou doença grave;
  • 459.444 profissionais cuja maior fonte de renda é o magistério;
  • 3.812.767 contribuintes que utilizaram a Declaração Pré-preenchida ou optado por receber a restituição via PIX;
  • 252.738 contribuintes afetados pelo estado de calamidade no Rio Grande do Sul (RS).

Correção da restituição do Imposto de Renda

Desta vez, a restituição do Imposto de Renda terá o valor acrescido de juros, sempre com base na Selic, que atualmente está na casa dos 10,5% ao ano. Isso significa que haverá uma correção de 1% no valor.

Imagine, por exemplo, que você tem R$ 1 mil de restituição a receber neste segundo lote. Considerando esta situação, você teria que receber R$ 1.010.

Imposto de Renda segue

Vale lembrar que o prazo para a declaração do Imposto de Renda acabou no último dia 31 de maio. Entretanto, mesmo as pessoas que não declararam dentro desta janela ainda podem enviar as suas documentações, desde que paguem a multa pelo atraso.

Em 2024, precisam declarar o Imposto de Renda os seguintes grupos:

  • recebeu rendimentos tributáveis (como salário), sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90;
  • teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados somente na fonte, sendo a soma superior a R$ 200 mil (FGTS, pensão alimentícia, indenizações, heranças, doações, loterias, seguro-desemprego, poupanças etc.);
  • teve receita bruta de atividade rural bruta superior a R$ 153.199,50;
  • deseja compensar prejuízo, referente a atividade rural, de anos anteriores ou do próprio ano-calendário do ano passado;
  • em 31 de dezembro do ano passado tinha posse de bens e/ou propriedades que somem mais de R$ 800 mil;
    tenha passado a residir no Brasil até 31 de dezembro do ano passado;
  • teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust – acordo em que o dono de certo patrimônio passa os bens para uma terceira pessoa administrar;
  • realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
  • optou pela atualização de valor de mercado de bens e direitos no exterior;
  • optou por declarar os bens, direitos e obrigações devidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.