A saber, aquele que se nega a realizar o teste do bafômetro não tem automaticamente sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação) revogada. Entretanto, essa recusa pode acarretar outras consequências e penalidades, de acordo com o artigo 165 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro).
Conforme estipulado por esse artigo, a recusa em submeter-se ao teste de bafômetro é considerada uma infração gravíssima, sujeita a uma multa multiplicada por 10, totalizando R$2.934,70. Além disso, o condutor pode ter sua habilitação suspensa por 12 meses.
Se o motorista se recusar a realizar o teste do bafômetro, ele será enquadrado na infração 7579-0, que está relacionada aos procedimentos estabelecidos no artigo 277 do CTB. Importante ressaltar que o propósito é verificar se o condutor está dirigindo sob a influência de álcool ou outras substâncias psicoativas. Assim, ao não cooperar com as autoridades durante esse processo de fiscalização, o motorista está sujeito a penalidades.
Mesmo não sendo obrigado a realizar o teste do bafômetro, o condutor pode ser submetido a outros exames para determinar a presença de álcool em seu organismo, como:
Se algum desses exames indicar a presença de álcool no sangue do condutor, ele pode ser penalizado da mesma forma que se tivesse sido flagrado pelo bafômetro.
Para recorrer de uma multa da Lei Seca, o primeiro passo é elaborar os argumentos para a Defesa Prévia. Este consiste na contestação da autuação, justificando os motivos da recusa ao teste.
É necessário preencher o formulário disponível no órgão de trânsito responsável pela autuação e apresentar documentos que comprovem a argumentação. A Defesa Prévia deve ser preparada dentro do prazo estabelecido pela legislação, pois o não cumprimento desse prazo pode resultar na perda da oportunidade de defesa nessa fase inicial. A notificação em si indica o prazo final para a apresentação da defesa, bem como a documentação exigida.
Se houver algum equívoco na apresentação, há grandes chances de a Defesa Prévia não ser analisada pelo órgão de trânsito. Dado que essa infração é aplicada apenas durante a abordagem do motorista para realizar o teste do etilômetro, não é possível indicar o real condutor caso haja divergências.
Uma vez que a defesa for acolhida, o registro da infração será arquivado, e o condutor não terá a obrigação de pagar a multa, nem terá sua CNH suspensa. Se houver equívocos por parte dos órgãos de trânsito, isso também pode resultar no cancelamento do processo administrativo. Além disso, se a Notificação de Autuação não for expedida em até 30 dias a partir da data da infração, o auto também deve ser arquivado, conforme estabelecido pelo artigo 281 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Caso a Defesa Prévia não seja aceita pelo órgão, o motorista terá mais duas oportunidades:
Recomenda-se que o condutor elabore seus argumentos em conjunto com um advogado especialista em trânsito e experiente. Assim, é possível fortalecer a defesa com embasamento na legislação brasileira.
A blitz da Lei Seca, denominada “Operação Lei Seca,” refere-se a um conjunto de fiscalizações de trânsito com o objetivo de coibir o consumo de bebidas alcoólicas por parte dos motoristas. Essa iniciativa teve início no Rio de Janeiro em 2008, embasada na Lei 11.705, e se expandiu por todo o país com êxito.
Se um condutor for flagrado dirigindo sob influência de álcool durante uma blitz da Lei Seca, ele será penalizado com a suspensão da CNH e uma multa de R$2.934,70. Esse valor significativo visa conscientizar o motorista sobre a gravidade de sua irresponsabilidade no trânsito.
Importante destacar que se o condutor apresentar mais de 0,33 miligramas de álcool no teste do bafômetro, ele será enquadrado em um crime de trânsito. Dessa forma, estará sujeito a uma potencial detenção de seis meses a três anos.
É crucial lembrar que o limite para o consumo de bebidas alcoólicas antes de dirigir é zero. O limite estabelecido é apenas uma consideração da margem de erro do aparelho (etilômetro) usado pelos agentes de trânsito.
Durante as operações de fiscalização, os agentes têm a responsabilidade de detectar o consumo de bebida alcoólica pelos condutores por meio de testes, entre outras infrações. Caso os documentos do veículo não estejam em dia, os agentes podem autuar o condutor, por exemplo, devido ao licenciamento em atraso.
Com a implementação da Lei 13.546, sancionada pelo então presidente Michel Temer, houve um endurecimento das penalidades. Agora, os condutores infratores que causam acidentes de trânsito com vítimas devido à condução sob efeito de álcool devem ficar ainda mais alertas. Uma das alterações foi a inclusão de um terceiro parágrafo ao artigo 302 do CTB, que trata de homicídio culposo ao volante.
Devido a essa modificação, que entrou em vigor em 2018, foi estabelecida uma pena de reclusão de cinco a oito anos para quem cometer homicídio culposo ao dirigir sob efeito de álcool. Tanto a suspensão da CNH quanto a proibição de obter o direito de dirigir permanecem como penalidades previstas nesse caso.
Importante ressaltar que a atualização implementada em 2018 trouxe alterações exclusivamente para a esfera criminal. Então, aplicado-se apenas a situações que envolvam morte, lesão corporal grave ou gravíssima.