O Partido Socialismo e Liberdade (Psol) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 684).
Na ação o Psol pede providências para evitar a disseminação da pandemia da Covid-19 no sistema prisional.
Foram solicitadas providências aos poderes executivos da União, dos estados e do Distrito Federal e a todos Tribunais de Justiça. O relator da ação é o ministro Celso de Mello.
A legenda afirma que, desde a chegada da doença ao sistema carcerário, houve um aumento de mais de 1.300% na contabilidade oficial dos casos de infecção em apenas uma semana.
Segundo o partido, o ambiente prisional favorece o alastramento do vírus e torna os presídios “epicentros” de disseminação da Covid-19 para toda a sociedade.
Isso, em razão do trânsito de dezenas de milhares de servidores, que também estão sendo atingidos, das novas prisões e da soltura de presos, que levarão o vírus para dentro e para fora das prisões.
De acordo com o Psol, vários magistrados não estão seguindo a Recomendação 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça.
Contudo, a recomendação do CNJ sugere aos tribunais a adoção de medidas preventivas no combate à Covid-19 nos sistemas de justiça penal e socioeducativo.
Entre essas medidas estão a revisão das decisões de internação e semiliberdade, a reavaliação das prisões provisórias, a excepcionalidade de novas ordens de prisão preventiva.
Prevê ainda, a possibilidade da concessão de saída antecipada dos regimes fechado e semiaberto.
Ademais, entre as providências requeridas pelo PSOL estão a entrega de itens de higiene e limpeza aos presos e de equipamentos de proteção individual aos agentes penitenciários e socioeducativos.
Requer também, a manutenção de equipes mínimas de saúde nas unidades prisionais; a testagem em massa dos detentos dos grupos de risco.
Solicita ainda, a substituição das prisões preventivas por medidas cautelares alternativas ou pela custódia domiciliar; e a revisão das prisões preventivas que excederam 90 dias.
O partido pede ainda o deferimento de prisão domiciliar para indígenas, idosos, pessoas do grupo de riscos da Covid-19, deficientes, gestantes, lactantes, mães ou responsáveis por pessoa menor de 12 anos ou com deficiência e, ainda, das pessoas presas por débito civil de alimentos, ressalvados os casos excepcionalíssimos.