A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) manteve, à unanimidade de votos, decisão de primeiro grau que determinou que o Município de Rio Largo contrate professores auxiliares com formação em Transtorno do Espectro Autista (TEA).
O prazo fixado no julgamento do processo nº 0806972-58.2019.8.02.0000 foi de 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
Para o atendimento educacional especializado, o município deverá ainda contratar profissionais de apoio escolar para atender todas as crianças e adolescentes que necessitem de cuidados especiais.
Além disso, deverá realizar estudo sobre a atual situação de crianças e adolescentes portadores de autismo inseridos no sistema municipal de ensino e também das que se encontram fora do sistema de educação, com a identificação de seus pais e endereços para contato.
A decisão ainda determina que o município ofereça vagas para crianças com autismo em todas as escolas municipais, transporte escolar, garanta a permanência de auxiliares de apoio TEA nas respectivas salas de aula e realize diagnóstico a fim de avaliar o grau de comprometimento intelectual e a indicação para inserção educacional adequada.
Entre os argumentos, o município alegou impossibilidade financeira, nos termos da Lei Orçamentária Anual e da Lei de Responsabilidade Fiscal, vedação do controle judicial do ato administrativo e inexistência de previsão na Lei Municipal nº 1.837/19 dos cargos de professor auxiliar com formação em Transtorno do Espectro Autista e de auxiliar de apoio.
Em seu voto, o desembargador Fábio José Bittencourt Araújo, relator do processo, destacou que a invocação da teoria da reserva do possível não pode ser utilizada como escudo para o ente público se eximir do cumprimento de suas obrigações prioritárias.
Segundo o relator, a Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência foi criada para assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
Estando previstas na lei a contratação de profissional de apoio escolar e a obrigação do Poder Público de formar e disponibilizar professores para o atendimento especializado.
Por fim, quanto a não contratação dos professores especializados, o desembargador Fábio Bittencourt avaliou como injustificável alegar a inexistência de legislação que autorize contratar os profissionais escolares dos quais necessitam os autistas vinculados à sua rede escolar.
Fonte: TJAL