Ao julgar o agravo de instrumento nº 5030979-07.2020.4.04.0000, a Quarta Seção do Tribunal Regional Federal de Santa Catarina determinou que o Município de Florianópolis/SC ofereça medidas emergenciais a serem efetivadas em um imóvel particular construído de modo irregular em área de preservação permanente, e que possui risco de desmoronamento.
Com efeito, para o desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, relator do caso no TRF-4, as obras foram efetivadas por iniciativa particular e sem amparo técnico.
O recurso foi apresentado pelo Município em face de uma liminar da Justiça Federal catarinense que vedou novas intervenções particulares no lugar, ao argumento de que já teriam sido improvisadas obras de emergência para impedir maiores prejuízos à coletividade.
Consta na ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal que, entre 2002 e 2020, em um terreno localizado na Praia do Morro das Pedras, uma série de intervenções irregulares foram realizadas por um particular sem a respectiva autorização dos órgãos ambientais competentes.
De acordo com o MPT, foi efetuada a ampliação de uma casa e a construção de um albergue com muros e decks, bem como contenções posicionadas acima do cordão de dunas frontais da praia.
O órgão ministerial sustentou que houve a retirada de vegetação de restinga fixadora de dunas em terras de Marinha, em faixa de praia e, outrossim, em área de preservação permanente.
Diante disso, o Ministério Público pleiteou que o proprietário do imóvel, a União, o Município de Florianópolis, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis e a Fundação Municipal do Meio Ambiente de Florianópolis sejam responsabilizados pelas intervenções ilegais concretizadas naquela área.
Inicialmente, em decisão liminar proferida em junho de 2020, o juízo de origem deliberou determinou que o Município e a Floram providenciassem a paralização das obras que estivessem em trâmite, proibindo novas intervenções na área.
Segundo a decisão, além do dano ambiental e do bloqueio ao livre acesso à praia provocados pelo imóvel particular, uma análise da Defesa Civil verificou que, atualmente, a construção coloca em risco a integridade física de moradores vizinhos e pedestres que passam pelo lugar.
A ação segue tramitando na primeira instância da Justiça Federal catarinense e ainda deverá ter o seu mérito julgado.
Fonte: TRF-4