Os julgadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte confirmaram sentença para que a prefeitura de Água Nova/RN garanta a acessibilidade, com a realização de obras, em escolas daquele município.
O Ministério Público estadual ajuizou ação civil pública em 2014 para assegurar a acessibilidade de pessoas portadoras de necessidades especiais e com dificuldade de locomoção ou mobilidade reduzida nesses estabelecimentos.
Consta nos autos que foi verificada a necessidade de adaptações nas instalações físicas dos seguintes estabelecimentos municipais: Escola Carnaubal; Escola Antônio Fernandes; Escola Manoel Raimundo e Creche Criança Esperança.
Para realizar essas alterações, a Justiça do RN concedeu à prefeitura o prazo de até 90 dias para entrega do projeto arquitetônico e cronograma para a finalização da obra, bem como o prazo de dois anos para o término dos serviços.
Para o juiz convocado Eduardo Pinheiro, a Constituição Federal, em seu artigo 227, prevê como dever do Estado “a facilitação do acesso para as pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou mental aos bens e serviços coletivos”, com a eliminação de obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de discriminação.
Não obstante, o julgador sustentou que um inquérito civil, instaurado em 2007 pelo Ministério Público, apontou a existência de barreiras arquitetônicas que impedem ou dificultam pessoas portadoras de deficiência de ingressarem nos prédios nas escolas do Município de Água Nova.
Isso foi ratificado por outros meios de prova trazidos ao processo, como perícias realizadas nas escolas, concluindo que os prédios eram não acessíveis.
Diante disso, Eduardo Pinheiro confirmou a decisão de primeira instância, alegando que, nesses casos de inércia do Poder Público em concretizar direitos fundamentais e sociais, não há que se falar em ofensa ao princípio da separação dos poderes constitucionalmente prevista, porquanto se trata de uma obrigação legalmente estabelecida que visa proteger direitos e garantias fundamentais dos cidadãos.
Fonte: TJRN