A juiza Adamárcia Machado, da 2ª Vara Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul/AC, condenou o Município a recuperar área de preservação permanente constante na margem de um igarapé.
Além disso, o Poder Executivo local deverá custear a realocação dos moradores que ainda se encontram na APP.
No caso, a magistrada ressaltou a omissão do Município em realizar ações de preservação do meio ambiente e, além disso, a falha na fiscalização, que admitiu a ocupação ilegítima e desordenada de grande parte da área de preservação permanente.
De acordo com a juíza, restou evidenciado no processo o despejo de dejetos na fonte, pelos moradores da região, bem como construções muito próximas ao riacho, com iminente perigo estrutural.
Não obstante, Adamárcia Machado sustentou a vulnerabilidade de saúde dos moradores de construções irregulares, diante da fácil propagação de doenças por não haver um sistema de coleta de esgoto.
Com efeito, a magistrada apontou a responsabilidade dos moradores da região, juntamente com Poder Executivo local, por não ter fornecido obras de infraestrutura destinadas à canalização do sistema de esgoto, inclusão de barragem no córrego e realização de política pública urbanística e ambiental para o local.
Além disso, a juíza destacou a existência de uma nascente que tem sido sucessivamente destruída pelos moradores, o que pode causar desabamento de residências e, portanto, exige maior cuidado do Poder Público para aliviar os danos já provocados ao meio ambiente.
Diante disso, a magistrada determinou ao Município de Cruzeiro do Sul a remoção dos ocupantes da área, em até 180 dias, fornecendo-lhes moradia digna em imóveis de propriedade ou custeio do Poder Público.
Ademais, o Poder Executivo local deverá reparar de forma integral o dano ambiental por intermédio de obras de contenção da encosta do córrego e, ainda, promover obras que garantam a despoluição do igarapé, bem como sua proteção contra a poluição e o assoreamento.
Fonte: TJAC