Venda de curso online de propriedade de terceiro pode ensejar indenização por danos morais e materiais

A juíza do 4° Juizado Especial Cível de Brasília/DF condenou uma mulher que comercializava curso online de terceiros, sem permissão, ao pagamento de indenização por danos morais e materiais em favor da desenvolvedora e proprietária do produto.

Ademais, a requerida deverá excluir o material de suas contas, sob pena de multa no caso de descumprimento.

Venda indevida

De acordo com relatos da requerente nos autos da ação indenizatória n. 0731868-37.2020.8.07.0016, ela desenvolve curso online de cerimonialista, o qual é vendido na internet pelo valor de R$497,00.

Ao tomar conhecimento de que a requerida estava realizando download das aulas e materiais para comercialização ilegítima, a autora ajuizou uma demanda indenizatória para ressarcimento de seus direitos autorais pelo uso sem permissão de sua propriedade intelectual.

Para a juíza de primeiro grau, restou comprovado que a requerente é a proprietária intelectual e possuidora dos direitos autorais do curso.

De acordo com a magistrada, a ré tinha consciência da ilicitude da venda ilegal do curso de propriedade da autora por valor menor.

Assim, segundo alegações da julgadora, a demandada perpetrou ato ilícito ao vender produto pertencente à requerente sem sua permissão, o que caracteriza ato lesivo.

Propriedade intelectual

Com efeito, a magistrada ressaltou que a autora deixou de auferir lucros em razão da concorrência desleal da requerida, ao vender o mesmo produto pelo valor irrisório de R$ 25,00, visando a obtenção indevida de lucro.

Diante disso, foi proferida sentença acolhendo a pretensão da requerente para condenar a demandada ao pagamento de R$ 500,00, a título de danos materiais pela revenda ilícita do curso, bem como R$5.000,00 pelos danos morais experimentados.

Por fim, a juíza determinou que a requerida deixe de vender ou ceder gratuitamente para terceiros cópias do curso de propriedade da autora, devendo remover as referidas cópias existentes nas suas contas em até dez dias, sob pena de multa no valor de R$500,00 para cada cópia indevidamente comercializada ou disponibilizada indevidamente.

Fonte: TJDFT

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