Vai à sanção MP que facilita venda de imóveis da União

A matéria segue para sanção presidencial

O Senado Federal aprovou, hoje (19), o projeto de lei de conversão (PLV 9/2020) da MP 915/2019, que facilita a venda de imóveis da União.

Por conseguinte, mudou vários procedimentos sobre avaliação do preço mínimo e permitissão desconto maior no caso de leilão fracassado.

Votos

Foram 64 votos favoráveis, 12 contrários e 1 abstenção. A matéria segue para sanção presidencial.

Desconto

O texto aprovado permite ao governo conceder desconto de 25% sobre o valor inicial de imóvel à venda já na segunda tentativa de leilão.

Atualmente, o desconto, de 10%, somente pode ser ofertado na terceira tentativa de leilão e apenas para imóveis de até R$ 5 milhões.

O relator em Plenário foi o senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), que votou pela aprovação do PLV como veio da Câmara, sem alterações.

Desburocratização e eficiência

Ele afirmou que a medida é “muito importante para a desburocratização.

A simplificação e a modernização da gestão e da alienação de imóveis da União num momento em que o Brasil precisa muito”.

Em seu relatório, Pacheco afirma que “o PLV promove diversos aprimoramentos no arcabouço jurídico em matéria de gestão patrimonial.

O objetivo dele é exatamente permitir que esses imóveis possam ter uma gestão cada vez mais eficiente.

Outrossim, de forma que os nossos cidadãos usufruam os benefícios desse patrimônio dentro da regularidade jurídica”.

Venda direta

Outra facilidade para o comprador é a permissão de venda direta, por intermédio de corretores de imóveis, caso o leilão tenha fracassado por duas vezes.

Por conseguinte, o desconto de 25% continua valendo.

Leilões eletrônicos

Em leilões eletrônicos, a Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU) poderá aplicar descontos sucessivos até o limite de 25%.

Esses descontos também poderão ser aplicados na venda direta de templos para seus ocupantes.

Venda sem licitação

O texto que vai à sanção também permite a venda, sem licitação, de partes de rios e lagos de domínio da União.

Por exemplo, a quem tiver projeto de aquicultura aprovado na Secretaria de Aquicultura e Pesca, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e outros órgãos competentes.

Esse trecho foi incluído na Câmara por emenda do senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO).

Estudos ambientais

A Câmara também acatou emenda do senador Izalci Lucas (PSDB-DF) para possibilitar a simplificação dos procedimentos de estudos ambientais para empreendimentos de baixo risco.

Fonte: Agência Senado

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