• Fale Conosco
  • Baixe nosso APP
  • Grupos WhatsApp
  • Sobre Nós
  • Aviso Legal
  • Rádio NC
  • Equipe
Menu
  • Fale Conosco
  • Baixe nosso APP
  • Grupos WhatsApp
  • Sobre Nós
  • Aviso Legal
  • Rádio NC
  • Equipe
logo-pequena
  • Concursos
    • Concursos Abertos
    • Concursos Previstos
    • Concursos por Área
  • Coronavirus
  • Dicas
  • Cursos GRÁTIS
  • Direitos do Trabalhador
  • Economia
  • Empreendedorismo
  • Empregos
  • Mais
    • Apostilas
    • Divulgue suas Vagas
    • Educação
    • Enem e Vestibular
    • Grupos WhatsApp
    • Mundo Jurídico
    • Política
    • Questões
    • Saúde e Bem Estar
    • Telegram do NC
    • TV Notícias Concursos
Menu
  • Concursos
    • Concursos Abertos
    • Concursos Previstos
    • Concursos por Área
  • Coronavirus
  • Dicas
  • Cursos GRÁTIS
  • Direitos do Trabalhador
  • Economia
  • Empreendedorismo
  • Empregos
  • Mais
    • Apostilas
    • Divulgue suas Vagas
    • Educação
    • Enem e Vestibular
    • Grupos WhatsApp
    • Mundo Jurídico
    • Política
    • Questões
    • Saúde e Bem Estar
    • Telegram do NC
    • TV Notícias Concursos
Search
Close
Por Estado: AC | AL | AM | AP | BA | CE | DF | ES | GO | MA | MG | MS | MT | PA | PB | PE | PI | PR | RJ | RN | RO | RR | RS | SC | SE | SP | TO | NACIONAL
Início Mundo Jurídico

Usucapião não é assegurada no caso de posse precária de imóvel há mais de 10 anos

Gizelle Cesconetto por Gizelle Cesconetto
11 de dezembro de 2020, 13:50h
em Mundo Jurídico, Notícias
A A
0
Compartilhe no WhatsappCompartilhe no FacebookCompartilhe no Twitter

Por unanimidade, os desembargadores da 1ª Câmara Cível do TJMS rejeitaram recurso interposto contra a sentença que julgou improcedente a ação de usucapião movida pelo apelante.

De acordo com a defesa, o apelante está na posse do imóvel de maneira pública, pacífica e de boa-fé, há mais de 10 anos, prazo previsto em lei.

Usucapião

Para o desembargador-relator Geraldo de Almeida Santiago, razão não assiste ao apelante, embora a ação de usucapião seja o meio processual adequado ao possuidor que se encontra na posse mansa e pacífica de bem imóvel pelo lapso temporal previsto em lei, para obter a declaração de domínio.

Segundo alegações do relator, em que pese constitua modo originário de aquisição da propriedade, o usucapião somente se aperfeiçoa com a presença concomitante dos requisitos legais e vale dizer que a ausência de um só deles impede sua aquisição, independentemente da eventual presença dos demais.

Com efeito, o magistrado sustentou que não há sequer que se adentrar na análise temporal da posse, pois de nada adiantaria sua comprovação se não demonstrado que nesse período houve a mansidão, o caráter pacífico ou a ausência de oposição.

Leia também:

Prefeitura de Bodoquena MS

Prefeitura de Bodoquena MS divulga novo Processo seletivo

2 de março de 2021, 16:02h
Prefeitura de Caieiras SP

Prefeitura de Caieiras SP anuncia novo Processo seletivo

2 de março de 2021, 15:35h
RioSaude RJ

Processo seletivo RioSaúde RJ abre nova vaga para Médico

2 de março de 2021, 15:16h
UFRN

Concurso UFRN 2021 – Saiu edital para Técnicos Administrativos em educação

2 de março de 2021, 15:02h

Aquisição da posse

De acordo com entendimento do desembargador, a instrução probatória confirma que o apelante não preencheu os requisitos legais autorizadores da prescrição aquisitiva, na medida em que não exerceu a posse de forma mansa, pacífica, ininterrupta e sem oposição porque, segundo prova testemunhal produzida em audiência e demais elementos constantes nos autos, o autor adentrou na posse do imóvel em razão de uma permissão verbal concedida pelos proprietários.

Por fim, Geraldo de Almeida Santiago aduziu que se nota que a posse do apelante se deu de modo precário, com mera tolerância do verdadeiro proprietário, por meio de contrato de comodato verbal, sendo, portanto, posse precária e, como tal, não convalesce com o tempo, sua natureza não se altera, não havendo falar em prescrição aquisitiva da propriedade daquele que exerce a posse injusta.

Fonte: TJMS

Veja Também: Últimas Notícias do Brasil e Fique 100% informado(a)

Avalie o Texto.
Tags: ação de usucapiãoAquisição da posseCódigo Civildireito civilmundo juridicorequisitos da ação de usucapiãousucapião
EnvioCompartilharTweet

Você também vai gostar:

Leia Também

Prefeitura de Bodoquena MS
Área Saúde

Prefeitura de Bodoquena MS divulga novo Processo seletivo

2 de março de 2021, 16:02h
Prefeitura de Caieiras SP
Área Administrativa

Prefeitura de Caieiras SP anuncia novo Processo seletivo

2 de março de 2021, 15:35h
RioSaude RJ
Área Saúde

Processo seletivo RioSaúde RJ abre nova vaga para Médico

2 de março de 2021, 15:16h
UFRN
Concurso Nível Superior

Concurso UFRN 2021 – Saiu edital para Técnicos Administrativos em educação

2 de março de 2021, 15:02h

Deixe uma resposta Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Notícias Concursos

O portal Notícias Concursos foi criado em 2010 com objetivo de ajudar aqueles que almejam uma vaga na carreira pública, através de notícias e dicas relacionadas a Concursos Públicos. Nossos conteúdos prezam pela qualidade e objetividade.

Inscreva-se no Canal
logo-yt-0-2
Aplicativo Notícias Concursos

Para baixar o aplicativo acesse a Google Play através do seu dispositivo e busque por: Notícias Concursos

download-android
Boletim de notícias
Inscreva-se em nossa newsletter para se manter atualizado.
2010 – 2020 – Notícias Concursos. Todos direitos reservados.
Agência WNWEB: Criação de sites e SEO