• Fale Conosco
  • Baixe nosso APP
  • Grupos WhatsApp
  • Sobre Nós
  • Aviso Legal
  • Rádio NC
  • Equipe
Menu
  • Fale Conosco
  • Baixe nosso APP
  • Grupos WhatsApp
  • Sobre Nós
  • Aviso Legal
  • Rádio NC
  • Equipe
logo-pequena
  • Concursos
    • Concursos Abertos
    • Concursos Previstos
    • Concursos por Área
  • Coronavirus
  • Dicas
  • Cursos GRÁTIS
  • Direitos do Trabalhador
  • Economia
  • Empreendedorismo
  • Empregos
  • Mais
    • Apostilas
    • Divulgue suas Vagas
    • Educação
    • Enem e Vestibular
    • Grupos WhatsApp
    • Mundo Jurídico
    • Política
    • Questões
    • Saúde e Bem Estar
    • Telegram do NC
    • TV Notícias Concursos
Menu
  • Concursos
    • Concursos Abertos
    • Concursos Previstos
    • Concursos por Área
  • Coronavirus
  • Dicas
  • Cursos GRÁTIS
  • Direitos do Trabalhador
  • Economia
  • Empreendedorismo
  • Empregos
  • Mais
    • Apostilas
    • Divulgue suas Vagas
    • Educação
    • Enem e Vestibular
    • Grupos WhatsApp
    • Mundo Jurídico
    • Política
    • Questões
    • Saúde e Bem Estar
    • Telegram do NC
    • TV Notícias Concursos
Search
Close
Por Estado: AC | AL | AM | AP | BA | CE | DF | ES | GO | MA | MG | MS | MT | PA | PB | PE | PI | PR | RJ | RN | RO | RR | RS | SC | SE | SP | TO | NACIONAL
Início Mundo Jurídico

TRT-MT decide que Energisa deve cumprir lista de obrigações trabalhistas

Emanuel Borges por Emanuel Borges
23 de dezembro de 2020, 23:02h
em Mundo Jurídico
A A
0
Compartilhe no WhatsappCompartilhe no FacebookCompartilhe no Twitter

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região de Mato Grosso (TRT-23), manteve a determinação, dada em sentença proferida na 6ª Vara do Trabalho de Cuiabá (MT).

Com a decisão, os desembargadores negaram a concessão de liminar requerida pela empresa para suspender o prazo para o cumprimento das determinações até o trânsito em julgado da decisão.

Assim, a Energisa deverá cumprir, em 90 dias, uma série de 39 obrigações para garantir a saúde e segurança de seus empregados e dos contratados das empresas terceirizadas que prestam serviço à concessionária  

Excesso de jornada 

A ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), aponta diversas irregularidades relacionadas a excesso de jornada, com empregados trabalhando sem o descanso semanal, sem os intervalos intra e interjornadas e habitualmente fazendo mais de duas horas extras diárias. 

Do mesmo modo, a ação também informa a ocorrência de nove acidentes de trabalho que culminaram, inclusive, na morte de empregados terceirizados.

Leia também:

rede social

Rede social deverá disponibilizar dados de professores universitários investigados por assédio sexual de estudantes

1 de março de 2021, 10:44h
débitos trabalhistas

Cobradora de ônibus que foi vítima de diversos assaltos será indenizada

1 de março de 2021, 10:41h
caminhao

Familiares de motorista de caminhão que foi vítima de acidente fatal serão indenizados

1 de março de 2021, 10:37h
idoso

Curadora que morava na casa de idosa não tem vínculo de emprego reconhecido

1 de março de 2021, 10:34h

Acidente de trabalho

Na decisão proferida pelo juízo da 6ª Vara de Cuiabá, o juiz Aguimar Peixoto avaliou ter ficado provada a conduta sistemática da empresa de não assegurar o repouso semanal e os intervalos de descanso, além de impor jornada excessiva de trabalho. 

O descumprimento dessas normas, enfatizou o magistrado “são um perigo para a segurança no ambiente de trabalho, tendo em vista que o desestímulo, o cansaço, a fadiga, a doença física ou psíquica provocam queda de concentração e desatenção do emprego com os cuidados necessários para evitar acidentes de trabalho”.

Pedido se suspensão do prazo

Por sua vez, a Energisa, ao pedir a suspensão do prazo fixado na sentença, relacionou, dentre outros argumentos, a impossibilidade de cumprir algumas obrigações devido ao pouco tempo disponível, especialmente neste momento em que teve de fazer ajustes operacionais para redução do risco do contágio da covid-19. 

Diante disso, solicitou que, no mínimo, o prazo fosse prorrogado até o fim da pandemia ou, ainda, que o cumprimento fosse exigido dentro de 12 meses.

Cumprimento obrigatório

No entanto, os argumentos da empresa não convenceram a 1ª Turma do TRT, que concluiu que as determinações relacionadas à jornada não demandam mobilização de pessoal que atente contra as diretrizes de prevenção do contágio do coronavírus. “Antes, reproduzem regras básicas que devem ser observadas em caráter continuativo, ainda mais em atividade com risco acentuado de acidente (energia elétrica), a exigir que os operadores estejam descansados, a fim de manter um bom nível de concentração e coordenação”, destacou o relator, desembargador Paulo Barrionuevo.

Veja Também: Últimas Notícias do Brasil e Fique 100% informado(a)

Além disso, lembrou o relator, as imposições da sentença apenas garantem a efetividade do previsto na Constituição Federal e na CLT quanto à jornada de trabalho, bem como da Norma Regulamentadora 10, que trata sobre a segurança em instalações e serviços em eletricidade, as quais a empresa é obrigada a cumprir.

Cumprimento simultâneo

Do mesmo modo, o relator observou ainda que, apesar de num primeiro momento a quantidade de obrigações parece indicar uma grande complexidade, uma análise mais detalhada demonstra que o cumprimento de algumas determinações acaba por efetivar, simultaneamente, várias outras. “Assim, ao confeccionar e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, (…), cumpre-se com os itens 3.2.15, 3.2.22, 3.2.23, 3.2.35 da sentença”, registrou o relator.

Da mesma forma, acontece com as medidas de proteção coletiva, com a adoção de procedimentos para desernegização das instalações elétricas ou, quando impossível, a tensão de segurança. Adotando-se essa prática, cumpre-se 4 das 39 obrigações impostas na sentença.  

Além dessas, outras medidas essenciais para a prevenção de acidentes são a sinalização adequada para a delimitação de áreas (mais um item da lista de obrigações), a sinalização dos equipamentos e dispositivos desativados (outro item) e a assunção de medidas de técnicas de análise de risco (mais um), inclusive dos riscos originados por terceiros (e outro).

Terceirizadas

O relator acrescentou que existe apenas uma determinação relacionada às empresas terceirizadas, que é a de fiscalizar o cumprimento das medidas de proteção para trabalho em altura, previstas na Norma Regulamentadora 35. 

“O contato com energia elétrica, aliado ao trabalho em alturas, é uma equação quase fatal para os casos em que uma ou outra regra de segurança prevista na Norma Regulamentadora citada é descumprida”, enfatizou, ao concluir pela necessidade de manter o cumprimento imediato da sentença.

Ao finalizar, a 1ª Turma concluiu, por unanimidade, que não há dano irreparável à concessionária por cumprir as determinações, mas, ao contrário: o risco de difícil reparação recairá sobre os seus empregados e das terceirizadas, caso as obrigações deixem de ser observadas. 

Portanto, a Energisa terá de cumpri-las no prazo de 90 dias, contados da notificação da sentença, sob pena de multa diária de 5 mil reais para cada obrigação descumprida, e por empregado encontrado em situação irregular.

(PJe – 0001087-16.2017.5.23.0006)

Fonte: TRT-23 (MT)

Veja mais informações e notícias sobre o mundo jurídico AQUI

Avalie o Texto.
Tags: Acidente de trabalhoCF/88cltCumprimento obrigatórioCumprimento simultâneoEnergisaExcesso de jornadaObrigações TrabalhistasPedido se suspensão do prazosaúde e segurançaTerceirizadasTRT-23 (MT)trt-mt
EnvioCompartilharTweet

Você também vai gostar:

Leia Também

rede social
Mundo Jurídico

Rede social deverá disponibilizar dados de professores universitários investigados por assédio sexual de estudantes

1 de março de 2021, 10:44h
débitos trabalhistas
Mundo Jurídico

Cobradora de ônibus que foi vítima de diversos assaltos será indenizada

1 de março de 2021, 10:41h
caminhao
Mundo Jurídico

Familiares de motorista de caminhão que foi vítima de acidente fatal serão indenizados

1 de março de 2021, 10:37h
idoso
Mundo Jurídico

Curadora que morava na casa de idosa não tem vínculo de emprego reconhecido

1 de março de 2021, 10:34h

Deixe uma resposta Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Notícias Concursos

O portal Notícias Concursos foi criado em 2010 com objetivo de ajudar aqueles que almejam uma vaga na carreira pública, através de notícias e dicas relacionadas a Concursos Públicos. Nossos conteúdos prezam pela qualidade e objetividade.

Inscreva-se no Canal
logo-yt-0-2
Aplicativo Notícias Concursos

Para baixar o aplicativo acesse a Google Play através do seu dispositivo e busque por: Notícias Concursos

download-android
Boletim de notícias
Inscreva-se em nossa newsletter para se manter atualizado.
2010 – 2020 – Notícias Concursos. Todos direitos reservados.
Agência WNWEB: Criação de sites e SEO