• Fale Conosco
  • Baixe nosso APP
  • Grupos WhatsApp
  • Sobre Nós
  • Aviso Legal
  • Rádio NC
  • Equipe
Menu
  • Fale Conosco
  • Baixe nosso APP
  • Grupos WhatsApp
  • Sobre Nós
  • Aviso Legal
  • Rádio NC
  • Equipe
logo-pequena
  • Concursos
    • Concursos Abertos
    • Concursos Previstos
    • Concursos por Área
  • Coronavirus
  • Dicas
  • Cursos GRÁTIS
  • Direitos do Trabalhador
  • Economia
  • Empreendedorismo
  • Empregos
  • Mais
    • Apostilas
    • Divulgue suas Vagas
    • Educação
    • Enem e Vestibular
    • Grupos WhatsApp
    • Mundo Jurídico
    • Política
    • Questões
    • Saúde e Bem Estar
    • Telegram do NC
    • TV Notícias Concursos
Menu
  • Concursos
    • Concursos Abertos
    • Concursos Previstos
    • Concursos por Área
  • Coronavirus
  • Dicas
  • Cursos GRÁTIS
  • Direitos do Trabalhador
  • Economia
  • Empreendedorismo
  • Empregos
  • Mais
    • Apostilas
    • Divulgue suas Vagas
    • Educação
    • Enem e Vestibular
    • Grupos WhatsApp
    • Mundo Jurídico
    • Política
    • Questões
    • Saúde e Bem Estar
    • Telegram do NC
    • TV Notícias Concursos
Search
Close
Por Estado: AC | AL | AM | AP | BA | CE | DF | ES | GO | MA | MG | MS | MT | PA | PB | PE | PI | PR | RJ | RN | RO | RR | RS | SC | SE | SP | TO | NACIONAL
Início Mundo Jurídico Aulas - Direitos do Consumidor

Tramitação de recurso sobre alcance de sentença em ação civil pública é suspensa

Emanuel Borges por Emanuel Borges
23 de julho de 2020, 09:25h
em Aulas - Direitos do Consumidor, Mundo Jurídico
A A
0
Compartilhe no WhatsappCompartilhe no FacebookCompartilhe no Twitter

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu a tramitação de recurso contra decisão da Justiça do Trabalho (JT). A decisão, em ação civil pública, reconheceu a prática de assédio moral organizacional no Banco Santander. Assim, condenou o banco a adotar, em todo o território nacional, medidas preventivas e repressivas para tais práticas. O julgamento pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) estava marcado para hoje (22/07).

Recurso

O Banco Santander, em grau de recurso questionou o alcance nacional da condenação imposta na sentença; considerando o artigo 16 da Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/1985). 

De acordo com o dispositivo, a sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator; exceto, se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas; hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova. 

Suspensão

Ao conceder liminar na Reclamação (RCL) 42302, o ministro Toffoli salientou que todos os processos que discutem a abrangência do limite territorial para a eficácia das decisões proferidas em ação civil pública tiveram a tramitação suspensa em todo o país. Assim, determinada pelo ministro Alexandre de Moraes até que o STF discuta a matéria no Recurso Extraordinário (RE) 1101937, com repercussão geral reconhecida (Tema 1075).

Sem solução definitiva

Segundo Toffoli, a inclusão do processo em pauta pelo TRT-10 configura desrespeito à ordem de suspensão nacional dos processos, determinada em abril deste ano. “Sem emitir juízo de valor a respeito da matéria jurisdicional debatida nos autos principais, a matéria versada no feito de origem encerra discussão; ainda, sem solução definitiva que envolve a aplicação do artigo 16 da Lei 7.347/1985”, concluiu o ministro.

Leia também:

Teoria do Direito Penal do Inimigo

Justiça mantém condenação de réu denunciado por abusar de adolescente

18 de janeiro de 2021, 12:25h
fraude

Empresa utilizada por golpistas deverá indenizar vítima de fraude pela internet

18 de janeiro de 2021, 12:22h
mercado

Justiça mantém condenação de supermercado que vendia carnes irregulares

18 de janeiro de 2021, 12:18h
indenizacao indenização reparacao reparação

Vendedor de carro que agrediu comprador deverá indenizá-lo

18 de janeiro de 2021, 12:16h

Portanto, a decisão, proferida na reclamação sob relatoria da ministra Rosa Weber, teve como base o artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno do STF. Que autoriza o presidente a decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou de férias.

Veja mais informações e notícias sobre o mundo jurídico AQUI

Avalie o Texto.
Tags: Ação Civil PúblicaLei 7.347/1985Recurso Extraordinário (RE) 1101937Reprcussão geralTema 1075 do STFTribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10)
EnvioCompartilharTweet

Você também vai gostar:

Leia Também

Teoria do Direito Penal do Inimigo
Mundo Jurídico

Justiça mantém condenação de réu denunciado por abusar de adolescente

18 de janeiro de 2021, 12:25h
fraude
Mundo Jurídico

Empresa utilizada por golpistas deverá indenizar vítima de fraude pela internet

18 de janeiro de 2021, 12:22h
mercado
Mundo Jurídico

Justiça mantém condenação de supermercado que vendia carnes irregulares

18 de janeiro de 2021, 12:18h
indenizacao indenização reparacao reparação
Mundo Jurídico

Vendedor de carro que agrediu comprador deverá indenizá-lo

18 de janeiro de 2021, 12:16h

Deixe uma resposta Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Notícias Concursos

O portal Notícias Concursos foi criado em 2010 com objetivo de ajudar aqueles que almejam uma vaga na carreira pública, através de notícias e dicas relacionadas a Concursos Públicos. Nossos conteúdos prezam pela qualidade e objetividade.

Inscreva-se no Canal
logo-yt-0-2
Aplicativo Notícias Concursos

Para baixar o aplicativo acesse a Google Play através do seu dispositivo e busque por: Notícias Concursos

download-android
Boletim de notícias
Inscreva-se em nossa newsletter para se manter atualizado.
2010 – 2020 – Notícias Concursos. Todos direitos reservados.
Agência WNWEB: Criação de sites e SEO