Tramitação de recurso sobre alcance de sentença em ação civil pública é suspensa

A matéria está sob análise do STF em recurso extraordinário com repercussão geral e com determinação de suspensão nacional de processos

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu a tramitação de recurso contra decisão da Justiça do Trabalho (JT). A decisão, em ação civil pública, reconheceu a prática de assédio moral organizacional no Banco Santander. Assim, condenou o banco a adotar, em todo o território nacional, medidas preventivas e repressivas para tais práticas. O julgamento pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) estava marcado para hoje (22/07).

Recurso

O Banco Santander, em grau de recurso questionou o alcance nacional da condenação imposta na sentença; considerando o artigo 16 da Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/1985). 

De acordo com o dispositivo, a sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator; exceto, se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas; hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova. 

Suspensão

Ao conceder liminar na Reclamação (RCL) 42302, o ministro Toffoli salientou que todos os processos que discutem a abrangência do limite territorial para a eficácia das decisões proferidas em ação civil pública tiveram a tramitação suspensa em todo o país. Assim, determinada pelo ministro Alexandre de Moraes até que o STF discuta a matéria no Recurso Extraordinário (RE) 1101937, com repercussão geral reconhecida (Tema 1075).

Sem solução definitiva

Segundo Toffoli, a inclusão do processo em pauta pelo TRT-10 configura desrespeito à ordem de suspensão nacional dos processos, determinada em abril deste ano. “Sem emitir juízo de valor a respeito da matéria jurisdicional debatida nos autos principais, a matéria versada no feito de origem encerra discussão; ainda, sem solução definitiva que envolve a aplicação do artigo 16 da Lei 7.347/1985”, concluiu o ministro.

Portanto, a decisão, proferida na reclamação sob relatoria da ministra Rosa Weber, teve como base o artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno do STF. Que autoriza o presidente a decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou de férias.

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