• Fale Conosco
  • Baixe nosso APP
  • Grupos WhatsApp
  • Sobre Nós
  • Aviso Legal
  • Rádio NC
  • Equipe
Menu
  • Fale Conosco
  • Baixe nosso APP
  • Grupos WhatsApp
  • Sobre Nós
  • Aviso Legal
  • Rádio NC
  • Equipe
logo-pequena
  • Concursos
    • Concursos Abertos
    • Concursos Previstos
    • Concursos por Área
  • Coronavirus
  • Dicas
  • Cursos GRÁTIS
  • Direitos do Trabalhador
  • Economia
  • Empreendedorismo
  • Empregos
  • Mais
    • Apostilas
    • Divulgue suas Vagas
    • Educação
    • Enem e Vestibular
    • Grupos WhatsApp
    • Mundo Jurídico
    • Política
    • Questões
    • Saúde e Bem Estar
    • Telegram do NC
    • TV Notícias Concursos
Menu
  • Concursos
    • Concursos Abertos
    • Concursos Previstos
    • Concursos por Área
  • Coronavirus
  • Dicas
  • Cursos GRÁTIS
  • Direitos do Trabalhador
  • Economia
  • Empreendedorismo
  • Empregos
  • Mais
    • Apostilas
    • Divulgue suas Vagas
    • Educação
    • Enem e Vestibular
    • Grupos WhatsApp
    • Mundo Jurídico
    • Política
    • Questões
    • Saúde e Bem Estar
    • Telegram do NC
    • TV Notícias Concursos
Search
Close
Por Estado: AC | AL | AM | AP | BA | CE | DF | ES | GO | MA | MG | MS | MT | PA | PB | PE | PI | PR | RJ | RN | RO | RR | RS | SC | SE | SP | TO | NACIONAL
Início Mundo Jurídico

Trabalhador transferido da produção para o recolhimento de lixo durante o aviso-prévio será indenizado

Gizelle Cesconetto por Gizelle Cesconetto
12 de janeiro de 2021, 11:57h
em Mundo Jurídico, Notícias
A A
0
Compartilhe no WhatsappCompartilhe no FacebookCompartilhe no Twitter

O juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de Betim/MG, Daniel Gomide Souza, proferiu decisão condenando uma empresa do ramo de soluções em engenharia ao pagamento de indenização, a título de danos morais, por ter alterado o posto de trabalho de um ex-funcionário durante o período de aviso-prévio.

Transferência de setor

De acordo com relatos do trabalhador, após a confirmação da dispensa, ele foi transferido, juntamente com outros colegas, para a área externa da empresa, assumindo funções diversas daquelas para as quais foi contratado, consistentes em recolhimento de lixo e entulho.

Por sua vez, o empregador apresentou contestação negando a alteração de função do reclamante e, além disso, alegou que não eram degradantes as atividades por ele desempenhadas no curso do aviso-prévio.

No entanto, provas testemunhais ratificaram a versão do ex-funcionário, que se sentiu humilhado com a situação.

Danos morais

Ao analisar o caso, o juiz Daniel Gomide Souza consignou que, o fato de que o obreiro foi alterado de função, sendo transferido para um ambiente externo com a finalidade de juntar resíduos da produção, configura grave violação, passível de indenização por danos morais.

Leia também:

ensino híbrido escola mato grosso do sul

MS: Escolas terão ensino híbrido a partir de março

16 de janeiro de 2021, 19:16h
enem se preparar

Paraná: Justiça nega pedido de suspensão do Enem

16 de janeiro de 2021, 16:37h
portões enem covid-19

Enem: Risco de Covid-19 é maior em aglomerações no transporte e nos portões, dizem especialistas

16 de janeiro de 2021, 14:33h
Prefeitura de Eldorado MS

Prefeitura de Eldorado MS anuncia novo Processo seletivo

15 de janeiro de 2021, 21:06h

Todavia, o julgador aduziu que o local de trabalho, de acordo com a documentação em vídeo, não fornecia riscos ao reclamante, porquanto não envolvia materiais biológicos que pudessem prejudica-lo.

Além disso, o magistrado arguiu que não restou evidenciado que a alteração de setor decorreu de punição ou, até mesmo, por retaliação ao funcionário.

Daniel Gomide Souza, contudo, argumentou que uma modificação particular do contrato de trabalho, isolando o reclamante do convívio com os demais colegas, configura assédio moral.

Destarte, o julgador reconheceu a ocorrência de ofensa moral de potencial leve, determinado o pagamento de R$ 3.626,00 de indenização, montante correspondente a três vezes o salário do trabalhador.

Inconformada com a sentença, o empregador interpôs recurso perante o TRT-MG.

Contudo, a turma colegiada majorou o valor da condenação para R$ 6.043,33, ao argumento de que a ofensa sofrida possui potencial médio.

Fonte: TRT-MG

Avalie o Texto.
Tags: Danos moraisDireito do trabalhodireitos do trabalhadorindenização por danos moraisindenização trabalhistamundo juridicoTransferência de setor
EnvioCompartilharTweet

Você também vai gostar:

Leia Também

ensino híbrido escola mato grosso do sul
Educação

MS: Escolas terão ensino híbrido a partir de março

16 de janeiro de 2021, 19:16h
enem se preparar
Enem e Vestibular

Paraná: Justiça nega pedido de suspensão do Enem

16 de janeiro de 2021, 16:37h
portões enem covid-19
Enem e Vestibular

Enem: Risco de Covid-19 é maior em aglomerações no transporte e nos portões, dizem especialistas

16 de janeiro de 2021, 14:33h
Prefeitura de Eldorado MS
Área Educação

Prefeitura de Eldorado MS anuncia novo Processo seletivo

15 de janeiro de 2021, 21:06h

Deixe uma resposta Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Notícias Concursos

O portal Notícias Concursos foi criado em 2010 com objetivo de ajudar aqueles que almejam uma vaga na carreira pública, através de notícias e dicas relacionadas a Concursos Públicos. Nossos conteúdos prezam pela qualidade e objetividade.

Inscreva-se no Canal
logo-yt-0-2
Aplicativo Notícias Concursos

Para baixar o aplicativo acesse a Google Play através do seu dispositivo e busque por: Notícias Concursos

download-android
Boletim de notícias
Inscreva-se em nossa newsletter para se manter atualizado.
2010 – 2020 – Notícias Concursos. Todos direitos reservados.
Agência WNWEB: Criação de sites e SEO