Sara Winter vs ECA e Código Penal em Caso de Criança Estuprada

Sara Fernanda Giromini (Sara Winter), militante bolsonarista, divulgou em redes sociais o primeiro nome de uma menina de 10 anos que engravidou após ser estuprada pelo próprio tio.

Em que pese tenha a publicação sido apagada posteriormente, há quem afirme que a militante pode ter ferido ao menos quatro artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e do Código Penal.

A divulgação de dados da vítima de estupro aconteceu no domingo, 16, através da conta de Sara no Twitter.

Na ocasião, a militante de extrema-direita publicou a identidade da criança e o endereço do hospital que faria o procedimento para interromper a gravidez, previsto em lei.

Outrossim, ela chamou o médico responsável pela unidade de “aborteiro”.

 

Exposição da Menina

Juristas afirmam que Sara Winter pode responder nas esferas criminal e cível por causa da exposição da menina.

Neste sentido, o artigo 17 estabelece o direito ao respeito, que consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da identidade.

Assim, com base nesse dispositivo já se evidenciam, em tese, a irregularidade e o dano causados pela conduta adotada em relação à criança.

Por consequência, isso dá margem a eventual reparação por danos morais e materiais.

Não obstante, a outra infração cometida seria ao § 1º do artigo 247, segundo avalia a especialista.

Com efeito, a legislação proíbe exibir, total ou parcialmente, qualquer ilustração de criança ou adolescente, que se refira a atos que lhe sejam atribuídos, de forma a permitir a identificação do jovem.

Nestes casos, a pena prevista é de multa de três a vinte salários – ou o dobro, em caso de reincidência.

Via de regra, o dispositivo serve para inibir exposição de pessoas com menos de 18 anos envolvidas em algum delito.

Além disso, a preservação o nome se dá para que a gente não permita uma estigmatização futura da criança.

Por fim, ressalta-se que se trata de um caso de aborto com previsão legal.

Código Penal

Além disso, em tese, Sara Winter também poderia responder por constrangimento ilegal e incitação de crime.

Outrossim, estes delitos são previstos nos artigos 146 e 286, respectivamente, do Código Penal.

Com efeito, o constrangimento teria sido gerado para os médicos, querendo proibi-los ou ameaçando-os a não fazer algo que a própria lei permite.

Nesta situação, a pena prevista é de três meses a um ano de prisão.

Por sua vez, a incitação, com pena de três a seis meses ou multa, seria por divulgar o nome do hospital e incentivar a pessoas a ir ao local impedir que o procedimento fosse realizado.

Sara Winter, líder do movimento “300 do Brasil”,  já responde a inquérito sobre atos antidemocráticos contra o Supremo Tribunal Federal (STF), motivo pelo qual chegou a passar nove dias presa neste ano.

Contudo, beneficiada por um habeas corpus, ela usa tornozeleira eletrônica desde junho.

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