Réus na Operação Oversea são condenados por tráfico transnacional 

O porto de Santos era utilizado pelo grupo para o tráfico transnacional de drogas para Europa 

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) condenou dois homens e absolveu um por organização criminosa ligada ao narcotráfico. Os réus eram investigados pela Operação Oversea, que apontou a participação deles em tráfico transnacional de drogas.  

A decisão acolheu em parte o recurso do Ministério Público Federal (MPF), que requereu a condenação de três acusados. Segundo os magistrados, ficou comprovado que apenas dois homens, de forma consciente, integravam organização criminosa e agiam em conexão com outras facções. 

Denúncia

Conforme o processo, um deles chefiava um grupo de intermediários que atuava entre fornecedores colombianos e pessoas ligadas ao Porto de Santos. O outro, por sua vez, o assessorava no narcotráfico. 

De acordo com a denúncia do MPF, a organização criminosa estava estruturada em células (Gold, Porto de Santos e Mogi). Atuavam como distribuidora, em larga escala, de cocaína para a Europa. Os criminosos transportavam a droga escondida em contêineres, via o porto de Santos. 

Tráfico transnacional de drogas

“Das condutas dos acusados denota-se a existência de hierarquia, ajuste prévio e alto grau de confiança, dedicação à execução do crime e divisão de tarefas; não se tratando de mera participação eventual. Foi devidamente provada a estabilidade e a permanência do vínculo subjetivo entre os agentes; com a finalidade de praticar o tráfico transnacional de drogas”, ressaltou o colegiado.   

Operação Oversea 

As investigações da Operação Oversea tiveram início em 2013, após informação sobre a existência de grupo criminoso estruturado e especializado no narcotráfico internacional. Contudo, utilizando-se modernos e diversificados meios legais para coletar, foram realizadas apreensões que totalizaram 2,7 toneladas de cocaína, com destino, especialmente, à Europa. 

Condenação

Portanto, a 11ª Primeira Turma condenou os réus às penas de seis anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, e de 22 dias-multa. 

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