Rede social deverá disponibilizar dados de professores universitários investigados por assédio sexual de estudantes

Por unanimidade, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou provimento a um recurso em que o Facebook pedia a suspensão da decisão judicial de primeira instância que determinou à filial brasileira da empresa que forneça dados dos perfis de dois professores do Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC) investigados por assédio sexual de estudantes em Criciúma.

Caso descumpra a determinação, a empresa deverá pagar multa diária no valor de R$ 50 mil.

Assédio sexual

A empresa interpôs o recurso na Corte contra ato do juízo da 1ª Vara Federal de Criciúma (SC) que, em setembro do ano passado, determinou o fornecimento do conteúdo integral das páginas do Facebook e do Instagram dos dois professores investigados.

A decisão atendeu pedido da Polícia Federal e do Ministério Público Federal, que investigam o caso. A suspeita é de que eles se valiam da condição de professores para assediar alunas do IFSC, com o propósito de obter algum tipo de relacionamento sexual com as estudantes.

No recurso, o Facebook alegou que a determinação judicial seria ilegal por não obedecer ao Acordo de Assistência Jurídica Mútua (MLAT) firmado entre os governos do Brasil e dos Estados Unidos.

Disponibilização de dados

Segundo os advogados do conglomerado, por se tratar de empresa sediada nos EUA, submete-se a leis norte-americanas que lhe impedem de fornecer conteúdo de usuários da rede social.

Os advogados argumentaram que o mandado para o fornecimento dos dados deveria ser obtido por meio de procedimento de cooperação internacional previsto no MLAT.

De acordo com o juiz federal Danilo Pereira Júnior, as alegações apresentadas pelo Facebook têm sido rejeitadas de forma reiterada em julgamentos de casos semelhantes.

Em seu voto, o relator considerou que os precedentes do TRF4 e do STJ reconhecem que não é necessária a utilização de mecanismos de cooperação jurídica internacional para obter informações de empresa multinacional com subsidiária estabelecida no Brasil.

Fonte: TRF-4

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