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Propagandista vendedor compelido a consumir remédios em reuniões de trabalho será indenizado

Gizelle Cesconetto por Gizelle Cesconetto
20 de fevereiro de 2021, 17:40h
em Mundo Jurídico, Notícias
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A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Eurofarma Laboratórios S. A. contra a condenação ao pagamento de R$ 100 mil de indenização a um propagandista vendedor que era obrigado a consumir remédios de laboratórios concorrentes em reuniões de trabalho.

A empresa já havia sido condenada anteriormente por dano moral coletivo em razão da mesma prática.

Amostras de remédios

Na reclamação trabalhista, o propagandista disse que havia trabalhado para a Eurofarma durante oito anos, na região de São Carlos, Ibaté e Pirassununga (SP).

Segundo seu relato, nas reuniões mensais, era compelido a conseguir amostras de remédios dos concorrentes (muitos somente autorizados com prescrição médica, como antibióticos, corticoides, antialérgicos, gastrointestinais e xaropes para tosse) para que fossem degustados, com o argumento de que deveria conhecer o sabor, o aroma e o gosto residual dos medicamentos comparados.

Ele argumentava que uma “simples prática de marketing e vendas” o expunha a riscos de saúde.

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Danos morais

O juízo da 2ª Vara do Trabalho de São Carlos (SP) condenou a Eurofarma ao pagamento de R$ 25 mil de indenização, e o valor foi majorado para R$ 100 mil pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP).

Na avaliação do TRT, a prática da empresa, comprovada em diversos depoimentos, configura abuso, ao utilizar os empregados como cobaias.

Prevaleceu, no julgamento, o voto do ministro Brito Pereira pelo não conhecimento do recurso.

Entre outros pontos, ele destacou que, de acordo com o TRT, a conduta da empresa revela um “total desprezo” com a dignidade humana e com a condição social dos seus empregados, que, “premidos diariamente pela situação econômica e pelo risco do desemprego”, se submetem a uma “condição de subserviência tão indigna e vexatória que não se deseja nem mesmo ao mais cruel dos criminosos”.

Para o ministro, diante desse quadro, não se pode afirmar que a indenização deferida esteja fora dos limites da razoabilidade, da extensão do dano e da proporcionalidade, sem o reexame de todo o conteúdo da prova e de nova valoração, procedimento vedado, nessa fase processual, pela Súmula 126 do TST.

Em outubro de 2020, a Terceira Turma do TST condenou a Eurofarma ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos pela mesma prática.

A ação civil pública, proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) a partir da denúncia de três propagandistas de Teresina (PI), envolvia 1.500 profissionais espalhados pelo país.

Fonte: TST

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