Propaganda antecipada: MP Eleitoral pretende manter a multa aplicada à político

O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) pretende que seja mantida a multa, no valor de R$20 mil, imposta ao jornalista e então pré-candidato ao cargo de vice-prefeito de Goiana (PE), Fernando Veloso (DEM), pela prática de propaganda eleitoral antecipada.

Condenação por ato ilícito 

O candidato foi condenado, pela 25ª Zona Eleitoral, por haver praticado ato ilícito na Rádio Nova FM. O profissional, eleito no pleito deste ano, já havia sido sentenciado em outro processo, por espalhar irregularmente outdoors pela cidade, com finalidade de divulgar seu nome.

Recursos

Do mesmo modo, a Justiça Estadual também impôs à Rádio Nova FM pagamento de multa no mesmo valor. No entanto, tanto o político quanto a rádio recorreram da sentença ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE) pedindo redução da multa para o mínimo legal, de R$5 mil. 

Reincidência

Diante disso, por meio de parecer encaminhado ao TRE/PE, o procurador regional eleitoral de Pernambuco, Wellington Cabral Saraiva, defendeu o não acatamento do recurso do jornalista, diante das provas e também pelo fato dele ser reincidente na realização de propaganda antecipada. 

Em relação à rádio, opinou pela redução para valor intermediário da multa, pelo fato de a emissora não ter sido condenada anteriormente. 

Vedação da lei eleitoral

Durante o anúncio do programa “Fala Goiana”, apresentado por Fernando Veloso na Rádio Nova FM, houve divulgação do currículo e das qualidades do jornalista e então pré-candidato. 

De acordo com a legislação eleitoral, menção a pretensa candidatura e exaltação de qualidades pessoais são condutas permitidas a pré-candidatos, com exceção dos profissionais de comunicação no exercício da profissão. O objetivo é garantir igualdade de oportunidades entre os candidatos.

Propaganda antecipada

No parecer, o MP Eleitoral ressalta que o jornalista, a pretexto de divulgar programa de rádio, buscou expor sua imagem com a finalidade de propagar, de modo prematuro, sua futura candidatura. 

“Esse gênero de iniciativa lamentavelmente é frequente em anos eleitorais, oportunidade em que pré-candidatos – sobretudo aqueles que possuem capacidade econômica, projeção social em grupos como os religiosos ou nos meios de comunicação – apelam para toda sorte de expediente a fim de atrair atenção de eleitoras e eleitores, com o objetivo inegável de obter os votos”, ressalta o procurador regional eleitoral.

(Processo nº 0600092-70.2020.6.17.0025)

Fonte: MPF

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