Produtor rural responderá judicialmente por manutenção de abatedouro clandestino

A 2ª Seção de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça do Mato Grosso condenou um produtor rural por descumprir um Termo de Ajustamento de Conduta que determinava a demolição da estrutura ilegal de abate de animais na cidade de Tapurah/MT.

Abatedouro clandestino

Consta nos autos que o produtor rural efetuava abates de animais ilegalmente para o fornecimento de carne a um açougue local.

Contudo, agentes da vigilância sanitária flagraram e autuaram o produtor, tendo em vista que o abate clandestino de animais é considerado crime por colocar em risco a saúde pública e o meio ambiente.

Diante disso, após celebrar acordo com o Ministério Público, o acusado se comprometeu a fechar o estabelecimento irregular, isolar o local, cessar qualquer forma de abate de animais e, ainda, a desmonta a estrutura do abatedouro.

Entretanto, alguns meses após o acordo firmado, foi realizada nova fiscalização pela vigilância sanitária, constatando que as atividades de abate continuaram.

Assim, a ação para apurar a conduta irregular do proprietário rural retornou ao Poder Judiciário, em sede de recurso, com o pleito de aplicação das sanções previstas em lei.

Termo de acordo e compromisso

Para a desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, o descumprimento de obrigações previstas no TAC enseja a execução da multa imposta, tendo em vista que a manutenção do abatedouro causa danos à saúde pública e, também, ao meio ambiente, mediante contaminação do solo.

Em contestação, o acusado arguiu que utilizava o barracão, lugar vistoriado, para abater somente animais para o consumo próprio, mas não com fins de venda.

No entanto, os magistrados do órgão colegiado entenderam ser evidente o risco à saúde causado pelo pela atividade ilegal.

Por fim, os julgadores entenderam que restou evidenciado o descumprimento da obrigação livremente assumida no termo de acordo, razão pela qual deferiu a pretensão do MPMT para realizar a execução do título, uma vez que está fundamentada na multa pelo descumprimento do TAC.

Fonte: TJMT

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