Prisão humanitária é concedida a presa em grupo de risco

A decisão prevê a prisão humanitária em casos excepcionais

O ministro-presidente Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu prisão domiciliar humanitária para uma pessoa portadora de HIV, diabética e hipertensa, de 66 anos. Ela estava presa em Criciúma (SC). Assim, ao decidir, o ministro considerou o risco real de contaminação e possível agravamento do estado geral de saúde da idosa. Isso a partir do risco de contágio do novo coronavírus, que poderia resultar em óbito. 

A decisão segue a Recomendação nº 62 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Portanto, a recomendação aconselha “aos Tribunais e magistrados a adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus”.

Prisão domiciliar

Todavia, a Defensoria Pública da União requereu a prisão domiciliar em pedido de reconsideração ao STF, em razão de liminar negada anteriormente (HC 187368). Portanto, na petição, informa que a medida é necessária para “salvaguardar a vida da paciente, por ser integrante do grupo de risco”. A apenada cumpre pena de 5 anos e 10 meses de prisão, por tráfico de drogas.

Razões humanitárias

Assim, em sua decisão, o ministro ressaltou que a prisão domiciliar por razões humanitárias está contemplada na jurisprudência do STF. Inclusive, para aqueles que cumprem pena em regime inicialmente fechado, com base no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, III).

Deferimento

“Estando comprovado que a paciente não praticou crime de violência ou grave ameaça, assim como se encontra no grupo de risco por quatro motivos (idosa, HIV positivo, diabética e hipertensa); sendo, portanto, notório o possível agravamento do estado geral de saúde a partir do contágio do novo coronavírus, faz-se necessário deferir a prisão domiciliar, nos termos recomendados pelo CNJ”, concluiu o ministro.

Entretanto, a prisão domiciliar com uso de tornozeleira eletrônica tem validade enquanto a Recomendação 62 do CNJ estiver em vigor; podendo ser revista pela relatora do HC, ministra Rosa Weber, após as férias forenses de julho.

Veja mais informações e notícias sobre o mundo jurídico AQUI

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.