• Fale Conosco
  • Baixe nosso APP
  • Grupos WhatsApp
  • Sobre Nós
  • Aviso Legal
  • Rádio NC
  • Equipe
Menu
  • Fale Conosco
  • Baixe nosso APP
  • Grupos WhatsApp
  • Sobre Nós
  • Aviso Legal
  • Rádio NC
  • Equipe
logo-pequena
  • Concursos
    • Concursos Abertos
    • Concursos Previstos
    • Concursos por Área
  • Coronavirus
  • Dicas
  • Cursos GRÁTIS
  • Direitos do Trabalhador
  • Economia
  • Empreendedorismo
  • Empregos
  • Mais
    • Apostilas
    • Divulgue suas Vagas
    • Educação
    • Enem e Vestibular
    • Grupos WhatsApp
    • Mundo Jurídico
    • Política
    • Questões
    • Saúde e Bem Estar
    • Telegram do NC
    • TV Notícias Concursos
Menu
  • Concursos
    • Concursos Abertos
    • Concursos Previstos
    • Concursos por Área
  • Coronavirus
  • Dicas
  • Cursos GRÁTIS
  • Direitos do Trabalhador
  • Economia
  • Empreendedorismo
  • Empregos
  • Mais
    • Apostilas
    • Divulgue suas Vagas
    • Educação
    • Enem e Vestibular
    • Grupos WhatsApp
    • Mundo Jurídico
    • Política
    • Questões
    • Saúde e Bem Estar
    • Telegram do NC
    • TV Notícias Concursos
Search
Close
Por Estado: AC | AL | AM | AP | BA | CE | DF | ES | GO | MA | MG | MS | MT | PA | PB | PE | PI | PR | RJ | RN | RO | RR | RS | SC | SE | SP | TO | NACIONAL
Início Mundo Jurídico

Preso não pode ser submetido a tratamento experimental sem autorização da equipe médica estatal

Gizelle Cesconetto por Gizelle Cesconetto
23 de fevereiro de 2021, 21:00h
em Mundo Jurídico, Notícias
A A
0
Compartilhe no WhatsappCompartilhe no FacebookCompartilhe no Twitter

A magistrada da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal proferiu sentença determinando que, para que médicos particulares continuem aplicando tratamento experimental a um preso internado em hospital público, sob os cuidados de equipe de profissionais da Secretaria de Estado da Saúde, é necessário autorização prévia destes profissionais.

Para a juíza, os detentos não podem ser submetidos a tratamento complementar sem que os médicos do Estado se pronunciem sobre o assunto e, na situação em julgamento, os profissionais se posicionaram pela não utilização da terapia alternativa no paciente.

Tratamento experimental

A equipe de médicos do hospital público responsável pelo tratamento do preso encaminhou ofício manifestando contrariedade à utilização da terapia alternativa ao argumento de que o custodiado, na condição de tutelado pelo Estado, se encontra sob responsabilidade direta, durante o internamento, do corpo médico e clínico do hospital público.

De acordo com os profissionais, o tratamento alternativo não integra o rol de procedimentos do SUS e, além disso, não foi recomendado pela equipe de saúde responsável por seu cuidado.

Não obstante, consta no ofício que a técnica é experimental, razão pela qual não há como prever os efeitos fisiológicos e anatômicos sobre o corpo do detento.

Leia também:

Prefeitura de Caieiras SP

Prefeitura de Caieiras SP anuncia novo Processo seletivo

2 de março de 2021, 15:35h
RioSaude RJ

Processo seletivo RioSaúde RJ abre nova vaga para Médico

2 de março de 2021, 15:16h
UFRN

Concurso UFRN 2021 – Saiu edital para Técnicos Administrativos em educação

2 de março de 2021, 15:02h
Unifei MG

Concurso Unifei MG abre nova vaga para Professor: Até R$ 9.616,18

2 de março de 2021, 11:28h

Autorização da equipe médica

Os médicos também destacaram que o Conselho Federal de Medicina determina que, na condição de procedimento experimental, o tratamento só pode ser utilizado em experimentos clínicos e em observância aos protocolos do sistema CEP/Conep.

No entanto, no caso, se o paciente apresentasse complicações após o retorno da equipe médica às suas cidades, os médicos do hospital público poderiam não estar capacitados para a realização de eventuais intervenções, porquanto se trata de procedimento experimental que demanda treinamento específico da técnica.

Diante disso, por se tratar de questão da área da saúde, não compete ao Judiciário decidir sem autorização dos profissionais técnicos responsáveis, razão pela qual a juíza acolheu o parecer da equipe médica para rejeitar o pedido do detento que, após a concessão de prisão domiciliar pela autoridade competente no STF, poderá escolher o tratamento médico que preferir.

Fonte: TJDFT

Veja Também: Últimas Notícias do Brasil e Fique 100% informado(a)

Avalie o Texto.
Tags: direito constitucionalDireito da saúdemundo juridicoTratamento experimentaltratamento experimental em detentostratamento experimental em presostratamento médico experimental
EnvioCompartilharTweet

Você também vai gostar:

Leia Também

Prefeitura de Caieiras SP
Área Administrativa

Prefeitura de Caieiras SP anuncia novo Processo seletivo

2 de março de 2021, 15:35h
RioSaude RJ
Área Saúde

Processo seletivo RioSaúde RJ abre nova vaga para Médico

2 de março de 2021, 15:16h
UFRN
Concurso Nível Superior

Concurso UFRN 2021 – Saiu edital para Técnicos Administrativos em educação

2 de março de 2021, 15:02h
Unifei MG
Concurso Nível Superior

Concurso Unifei MG abre nova vaga para Professor: Até R$ 9.616,18

2 de março de 2021, 11:28h

Deixe uma resposta Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Notícias Concursos

O portal Notícias Concursos foi criado em 2010 com objetivo de ajudar aqueles que almejam uma vaga na carreira pública, através de notícias e dicas relacionadas a Concursos Públicos. Nossos conteúdos prezam pela qualidade e objetividade.

Inscreva-se no Canal
logo-yt-0-2
Aplicativo Notícias Concursos

Para baixar o aplicativo acesse a Google Play através do seu dispositivo e busque por: Notícias Concursos

download-android
Boletim de notícias
Inscreva-se em nossa newsletter para se manter atualizado.
2010 – 2020 – Notícias Concursos. Todos direitos reservados.
Agência WNWEB: Criação de sites e SEO