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Por considerar que serviços de pastor à igreja eram voluntários, Justiça do Trabalho rejeita vínculo de emprego

Gizelle Cesconetto por Gizelle Cesconetto
12 de janeiro de 2021, 19:40h
em Mundo Jurídico, Notícias
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Por unanimidade, os magistrados da 6ª Seção do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais ratificaram decisão de primeiro grau que não reconheceu o vínculo empregatício requerido por um pastor com a Igreja Pentecostal Deus é Amor.

Ao negar o recurso do pastor, o colegiado consignou que ele exercia seus trabalhos voluntariamente com a igreja e por questões espirituais, não configurando relação de emprego, sobretudo diante da ausência de onerosidade e subordinação.

Serviços voluntários

Consta nos autos que o pastor prestou serviços à igreja por aproximadamente 15 anos e, não obstante as atividades eclesiásticas, também era responsável por administrar a igreja.

De acordo com o pastor, ele tinha que cumprir metas de arrecadação, e os cultos possuíam horários definidos, demonstrando a natureza não eventual do trabalho.

No entanto, por intermédio dos depoimentos prestados pelas testemunhas durante a instrução processual, o relator entendeu inexistentes os pressupostos que caracterizam o vínculo de emprego.

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Não obstante, depoimentos evidenciaram que o pastor se dedicava à igreja voluntariamente, movida por sua fé, sem fiscalização e remuneração.

Ademais, o próprio pastor alegou que poderia ser substituído independentemente de autorização da diretoria, evidenciando a inexistência do requisito da pessoalidade.

Vínculo de emprego

No mais, o fundamento espiritual do pastor para as atividades desempenhadas na igreja foi corroborado pelo depoimento de uma testemunha, também pastor.

Segundo relatos da testemunha, o pastor não recebia ordens de ninguém, não haviam metas para arrecadação de valores e, ainda, se o autor da demanda não pudesse ministrar o culto, outros voluntários eram autorizados a substituí-lo.

Com efeito, o magistrado entendeu comprovada a inexistência da onerosidade e subordinação, requisitos indispensáveis à caracterização da relação empregatícia.

Por fim, o relator mencionou que o valor que a igreja lhe pagava, em média R$ 435,00 mensais, além de despesas de aluguel, água e luz, constitui mero auxílio de custo, mas não salário.

Fonte: TRT-MG

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Tags: Direito do trabalhodireitos trabalhistasmundo juridicorelação de trabalhorelação trabalhistaServiços voluntáriosVínculo de empregovínculo de emprego com pastor
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