PJSC contrata transporte por aplicativo para maior eficiência e economia

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) contratou uma empresa prestadora de serviços de intermediação e agenciamento de transporte de passageiros, que adota sistema de plataforma web e aplicativo de viagem para smartphone.

Aplicativo de viagem

O objetivo é, mediante o uso da tecnologia de ponta disponível, melhorar a oferta de serviços de transporte aos usuários, com economia, transparência de gastos públicos e eficiência.

O aplicativo disponibilizado pela empresa contratada é o 99. Embora o aplicativo também disponibilize veículos comuns para o transporte de passageiros, o serviço contratado por este Tribunal é o de táxi (99 Táxi), regido por lei municipal e identificado com as cores definidas por cada município.

Quem pode utilizar o serviço

Poderão utilizar os serviços do aplicativo, os magistrados, servidores e colaboradores em serviço e pessoas no desenvolvimento de atividades vinculadas e/ou de interesse do Poder Judiciário podem utilizar o transporte por meio de aplicativo. 

Usos permitidos

No entanto, a utilização do serviço deve atender somente: os deslocamentos em serviço; desenvolvimento de atividades vinculadas e/ou de interesse do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.

Usos proibidos

O uso do serviço será permitido: em atividades que não sejam próprias do Poder Judiciário; para transportar pessoas não vinculadas aos serviços judiciários, ainda que familiares de agente público; para deslocamentos de servidor entre residência e local de trabalho e vice-versa; para deslocamentos fora da lotação do usuário quando tiver direito a diária, exceto nos casos de representação; pelos servidores ocupantes dos cargos de oficial de justiça e avaliador e oficial da infância e juventude no exercício das atribuições típicas da categoria, exceto para o transporte de criança ou adolescente para entrega aos pais, aos responsáveis ou às instituições.

Controle do gasto público

Assim, para o controle efetivo do gasto público, o Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC) contratou empresa de transporte por aplicativo para o deslocamento de magistrados e servidores. 

De acordo com a diretora de Infraestrutura (DIE), Fernanda de Jesus, o objetivo é proporcionar transporte para o corpo funcional no desenvolvimento das atividades com uma solução que propicie a modernização da gestão pública, com maior eficiência e eficácia operacionais por meio do uso intensivo de tecnologia da informação e comunicação. 

Com a publicação da Resolução GP n. 34 de 12 de novembro de 2020 , o serviço já está disponível no Tribunal de Justiça e nas comarcas da Grande Florianópolis, e, gradualmente, alcançará as demais comarcas do Estado.

Vantagens

O modelo contratado oferece inúmeras vantagens, passando pelo maior controle dos deslocamentos, valores e atividades realizadas pelos usuários; pela rapidez, praticidade e agilidade nos atendimentos; pela possibilidade de atender simultaneamente um grande número de solicitações; e pela simplificação da gestão. Atualmente, o transporte é feito com veículos próprios, com todos os ônus inerentes a este modelo.

Redução de custos

O intuito é a redução dos custos com motoristas, combustível, seguros, manutenção, conservação e depreciação, entre outros. Estima-se alcançar uma economia de até 80%, comparativamente ao modelo atual, para os deslocamentos dos setores administrativos do TJSC. Nas comarcas, a estimativa é de uma redução de até 47% do quantitativo de veículos à disposição, apontou a diretora.

Consulta prévia

Antes da elaboração desta contratação foram consultados, previamente, outros tribunais e órgãos públicos. Em Santa Catarina, por exemplo, o Ministério Público e o Poder Executivo estadual utilizam ferramenta semelhante. 

Após a implantação, o Judiciário catarinense vai verificar a efetividade dos serviços de transporte por aplicativo nas unidades do PJSC, para analisar os custos do veículo oficial em comparação ao novo modelo e avaliar a viabilidade de ser mantido ou não o automóvel oficial à disposição das unidades.

Fonte: TJSC

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