PGR opina que Emenda constitucional que trata de práticas desportivas com animais não fere a Constituição

O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) posicionamento contrário à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.728, proposta pelo Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal.

Crueldade contra animais

A ADI, questiona a Emenda Constitucional 96/2017, que estabeleceu não haver crueldade contra animais em práticas desportivas de índole cultural, desde que regulamentadas por lei que assegure o bem-estar animal. 

No entendimento de Augusto Aras, a emenda não fere cláusula pétrea e, por essa razão, está de acordo com a Constituição Federal, como determina a jurisprudência do próprio Supremo.

Vaquejada

No memorial encaminhado aos ministros do STF, Aras afirma que a edição da EC 96/2017 foi uma resposta legislativa ao posicionamento da Corte no julgamento da ADI 4.983, que considerou inconstitucional a prática da vaquejada, prevista em lei do estado do Ceará. 

A decisão anulou apenas a norma cearense, e não atingiu outros estados que têm leis semelhantes. Portanto, a prática continuou em locais como o Piauí, por exemplo. Nesse sentido,  Congresso reagiu editando a Lei 13.364/2016, que reconhece rodeio e vaquejada como manifestações culturais nacionais, elevando-os à condição de bens de natureza imaterial integrantes do patrimônio cultural brasileiro.

De acordo com o PGR, esse tipo de diálogo entre as instituições é comum. A interação entre Congresso e Supremo serve para amadurecer as interpretações das leis e da própria Constituição. 

Emenda à Constituição

De acordo com o PGR, a reação do Legislativo normalmente se dá por meio da edição de lei ordinária. Todavia, nesse caso, foi promulgada emenda à Constituição. “Em se tratando de reação com essa envergadura, a medida se reveste de uma seriedade extraordinária”, declarou o PGR no memorial enviado aos ministros do STF. 

“As Emendas à Constituição são havidas como a resposta mais solene do Parlamento brasileiro”. Ao alterar o texto constitucional, a emenda levaria a outro entendimento em relação à lei cearense da vaquejada, caso o julgamento fosse hoje.

Cláusula pétrea

O PGR observou que o próprio STF já reconheceu que as emendas constitucionais podem ser questionadas somente quando violam os direitos e garantias individuais, considerados cláusula pétrea pelo art. 60, § 4º, IV da Constituição.

Nesse sentido, Augusto Aras explica que há problemas jurídicos e risco social em se adotar interpretações que ampliem, de forma excessiva, o rol das cláusulas pétreas. “Isso porque gerações futuras têm o direito constitucional de autodeterminação e, em última análise, cláusulas pétreas subtraem essa liberdade”, afirmou.

Na avaliação do PGR, “o recrudescimento demasiado das cláusulas pétreas impede que cada geração vivencie a Constituição à sua maneira, na medida em que o Parlamento é impedido até mesmo de deliberar mudanças pretendidas pelo corpo social”.

Dimensão cultural

O PGR mencionou que o rodeio e a vaquejada possuem dimensão cultural já reconhecida por lei. E, conforme a Constituição, é dever estatal proteger, apoiar, incentivar e valorizar a difusão das práticas culturais populares. 

Do mesmo modo, segundo o PGR, a decisão do Supremo no julgamento da lei cearense motivou uma série de discussões e a adoção de diversas medidas para assegurar o bem-estar dos animais.

Bem-estar animal 

Em 2017, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) aprovou o Regulamento Geral da Vaquejada, normativa que tem como objeto zelar pelo bem-estar animal dos bovinos e equinos participantes da prática desportiva.

Da mesma forma, outros órgãos e instituições também aprimoraram o controle a ser exercido sobre a atividade, de modo a conciliar a prática cultural com o bem-estar dos animais. No Estado de Pernambuco, por exemplo, o Ministério Público estadual firmou Acordo de Cooperação Técnica com a Associação Brasileira de Vaquejada. 

Abusos e maus-tratos

A vaquejada legal é apoiada também pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária, que defende maior fiscalização da prática para garantir o cumprimento da lei e evitar abusos e maus-tratos.

Portanto, para o procurador-geral da República, “é possível equacionar as dimensões culturais e ambientais, ambas valores constitucionalmente protegidos e conciliáveis no caso vertente”. Por essa razão, ele defende que o Supremo julgue a ADI improcedente e aplique o mesmo entendimento à ADI 5.772, que também trata da matéria, em julgamento conjunto.

Fonte: PGR

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