Permanece suspensa a determinação para exoneração de comissionados em Campinas (SP)

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Mauro Campbell Marques, atribuiu efeito suspensivo ao recurso do prefeito de Campinas (SP). O prefeito, Jonas Donizette Ferreira (PSB), contesta a condenação por improbidade administrativa pela criação e provimento de cargos em comissão no município.

Suspensão dos efeitos da condenação

Assim, diante da decisão, ficam suspensos os efeitos da condenação imposta pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).  A suspensão terá efeito até que o STJ julgue o mérito do recurso especial contra esse acórdão. 

O tribunal estadual determinou a exoneração de servidores no prazo de 30 dias, com a proibição de novas contratações, a não ser por concurso público. Sob pena de configuração de crime de responsabilidade e de multa contra o município no valor de R$ 2 milhões.

Complexidade

De acordo com o ministro, são relevantes os argumentos utilizados em primeira e segunda instância que embasaram a condenação, Todavia, “a questão jurídica controvertida é complexa e tem imensurável repercussão prática para a municipalidade e para centenas de servidores públicos comissionados”.

Campbell estimou que os efeitos do acórdão relacionados às exonerações devem ser suspensos a fim de evitar a ocorrência de prejuízo grave e irreversível. O ministro avaliou, entre outros reflexos, a eventual candidatura do prefeito nas eleições deste ano. Isto porque, a condenação por improbidade pode prejudicá-lo, em razão da pena de suspensão de direitos políticos por cinco anos.

Ação Civil Pública

Por outro lado, o Ministério Público de São Paulo (MP-SP)  ajuizou ação civil pública contra o prefeito . Diante da ação, o TJ-SP declarou que estão presentes, no caso, os pressupostos para a configuração de ato de improbidade administrativa. Informou, entre outros pontos, que servidores contratados relataram ligação política com o prefeito como justificativa para a contratação.

Danos irreparáveis

Por sua vez, o prefeito alegou, ao STJ, risco de dano irreparável com o cumprimento do acórdão condenatório. Ele sustentou a impossibilidade de realização de concurso público em tempos de pandemia, bem como do cumprimento dos demais termos; o que inclui a exoneração de mais de mil servidores contratados. De acordo com a defesa do prefeito, o cumprimento da medida compromete substancialmente a continuidade dos serviços públicos essenciais.

Efeito suspensivo

O ministro Mauro Campbell Marques, ao justificar a atribuição de efeito suspensivo ao recurso, ressaltou a probabilidade de êxito do pedido. Que é um dos pressupostos necessários para a concessão da suspensão.

O ministro declarou que o TJ-SP, ao examinar o caso, pode ter negado prestação jurisdicional quanto à análise do contexto mais amplo em que se insere a questão. Ou seja, a criação e provimento de cargos em comissão durante a gestão do prefeito.

“Ademais, é incontestável a importância dos princípios do contraditório e da ampla defesa para o regular andamento do processo judicial. Sendo assim, verifica-se a relevância da fundamentação no sentido de que a materialidade e o elemento subjetivo do ato de improbidade administrativa imputado ao agente político decorrem unicamente dos depoimentos transcritos na petição inicial, colhidos na fase inquisitorial, e não reiterados judicialmente”, esclareceu o ministro.

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