Para impedir o uso produtivo da Mata Atlântica, AGU pede a retirada de interpretação de lei de proteção ambiental de áreas já consolidadas

O presidente da República, por intermédio da Advocacia-Geral da União (AGU), ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6446 no Supremo Tribunal Federal (STF) requerendo de declaração de nulidade de dispositivos do Código Florestal (Lei 12.651/2012) e da Lei da Mata Atlântica (Lei 11.428/2006). 

A finalidade é afastar entendimentos que, de acordo com a AGU, esvaziam o conteúdo do direito de propriedade e afrontam a segurança jurídica. O relator da ADI é o ministro Luiz Fux.

Atividades de baixo impacto ambiental

A sustentação da AGU informa que o STF julgou constitucional os artigos 61-A e 61-B do Código Florestal, que autorizam a continuidade de atividades de baixo impacto (agrossilvipastoris, de ecoturismo e de turismo rural) e estabelecem parâmetros para a restauração das Áreas de Preservação Permanente (APA’s) conforme o tamanho do imóvel rural.  

O Ministério do Meio Ambiente tornou vinculante a compreensão de que os dispositivos se aplicam às áreas que não estão sujeitas às medidas protetivas da Lei 11.428/2006, ainda que inseridas no espaço geográfico da Mata Atlântica.

Áreas de Proteção Permanente

De acordo com a AGU, todavia, essa decisão tem sido contestada sob o fundamento de que a Lei 11.428/2006, por ser anterior ao Código Florestal, impediria a consolidação de APA’s situadas na Mata Atlântica. Na avaliação da AGU, a norma de 2006 somente demarca o âmbito de incidência da proteção especial do bioma conforme o critério da subsistência da vegetação nativa primária/secundária.

Retrocesso produtivo

A AGU alega ainda, que a retirada de toda e qualquer área da Mata Atlântica do regime das áreas consolidadas previsto no Código Florestal pode causar “profundo retrocesso produtivo” em áreas como a cafeicultura, a vinicultura, a pomicultura e a bananicultura.

Impacto negativo

O órgão faz referência à nota da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) que indica que uma pressuposta restrição da produção agropecuária nas áreas consolidadas no bioma atingiria diretamente mais de 200 mil agricultores, dos quais mais de 180 mil são pequenos. 

Áreas consolidadas

Por isso, a AGU pede que o STF retire do ordenamento jurídico interpretação das leis que impeçam a aplicação do regime ambiental de áreas consolidadas previsto no Código Florestal às áreas de preservação permanente inseridas no bioma da Mata Atlântica.

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