PGR aponta omissão em acórdão do STF e defende inconstitucionalidade de lei

De acordo com o PGR, Augusto Aras, a norma do Amapá que fixa honorário a procuradores estaduais, viola a Constituição, porquanto invade a competência legislativa da União ao tratar de matéria civil e processual

Nesta quarta-feira (04/11), o procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF), embargos de declaração para suprir uma omissão do órgão colegiado na decisão decorrente do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.160. 

De acordo com Augusto Aras, a Corte deixou de analisar o pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) acerca da inconstitucionalidade formal de um trecho da Lei Complementar 89/2015, do Amapá. A norma determina o percentual a ser recebido por procuradores daquele estado a título de honorários advocatícios em acordos judiciais.

Acordos judiciais

Ao analisar a ADI, o Plenário declarou a constitucionalidade do recebimento de honorários de sucumbência por procuradores do estado do Amapá, desde que observado o teto constitucional para remuneração de agentes públicos. 

Todavia, não tratou especificamente do parágrafo primeiro do artigo 67 da lei, que determina o valor a ser fixado a título de honorários advocatícios em acordos judiciais. Conforme o dispositivo, nos acordos de natureza fiscal, incluindo anistias, os honorários serão fixados no percentual de 10%, e seu valor será pago antecipadamente.

Inconstitucionalidade formal

Segundo ponderou o procurador-geral no recurso, o trecho da lei estadual apresenta inconstitucionalidade formal, uma vez que estabelece disciplina paralela à do Código de Processo Civil (CPC) em matéria de competência legislativa da União. “Ao estabelecer o valor a ser fixado a título de honorários advocatícios em acordos judiciais, a norma estadual invade o campo legislativo reservado ao ente central da federação pelo art. 22, I, da Constituição da República”, afirma.

Embargos de declaração por omissão

Assim, por não ter havido pronunciamento do Plenário sobre o assunto, o procurador-geral requer o acolhimento dos embargos de declaração a fim de que o Supremo, suprindo a omissão verificada, manifeste-se pelo reconhecimento da inconstitucionalidade formal do art. 67, § 1º, da Lei Complementar 89/2015.

Fonte: MPF

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