• Fale Conosco
  • Baixe nosso APP
  • Grupos WhatsApp
  • Sobre Nós
  • Aviso Legal
  • Rádio NC
  • Equipe
Menu
  • Fale Conosco
  • Baixe nosso APP
  • Grupos WhatsApp
  • Sobre Nós
  • Aviso Legal
  • Rádio NC
  • Equipe
logo-pequena
  • Concursos
    • Concursos Abertos
    • Concursos Previstos
    • Concursos por Área
  • Coronavirus
  • Dicas
  • Cursos GRÁTIS
  • Direitos do Trabalhador
  • Economia
  • Empreendedorismo
  • Empregos
  • Mais
    • Apostilas
    • Divulgue suas Vagas
    • Educação
    • Enem e Vestibular
    • Grupos WhatsApp
    • Mundo Jurídico
    • Política
    • Questões
    • Saúde e Bem Estar
    • Telegram do NC
    • TV Notícias Concursos
Menu
  • Concursos
    • Concursos Abertos
    • Concursos Previstos
    • Concursos por Área
  • Coronavirus
  • Dicas
  • Cursos GRÁTIS
  • Direitos do Trabalhador
  • Economia
  • Empreendedorismo
  • Empregos
  • Mais
    • Apostilas
    • Divulgue suas Vagas
    • Educação
    • Enem e Vestibular
    • Grupos WhatsApp
    • Mundo Jurídico
    • Política
    • Questões
    • Saúde e Bem Estar
    • Telegram do NC
    • TV Notícias Concursos
Search
Close
Por Estado: AC | AL | AM | AP | BA | CE | DF | ES | GO | MA | MG | MS | MT | PA | PB | PE | PI | PR | RJ | RN | RO | RR | RS | SC | SE | SP | TO | NACIONAL
Início Mundo Jurídico

Município que não demonstrou fiscalização em contrato de terceirização deverá responder subsidiariamente

Gizelle Cesconetto por Gizelle Cesconetto
12 de janeiro de 2021, 15:00h
em Mundo Jurídico, Notícias
A A
0
Compartilhe no WhatsappCompartilhe no FacebookCompartilhe no Twitter

Ao negarem provimento ao pedido realizado por um município para isenção da condenação fixada em primeira instância, os magistrados da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais decidiram, com base em precedentes do TST, que compete ao ente público comprovar que, de fato, fiscalizou contrato de terceirização para não ser responsabilizado subsidiariamente.

Para o colegiado, o acervo probatório colacionado no processo evidenciou que o ente municipal deixou de fiscalizar o cumprimento de obrigações legais da empresa prestadora de serviços aos seus funcionários.

Diante disso, os julgadores mantiveram a responsabilização por créditos trabalhistas devidos à reclamante, uma trabalhadora terceirizada.

Responsabilidade subsidiária

Consta nos autos que a prestação de serviços a uma escola municipal ocorreu por intermédio de uma empresa de consultoria que deixou de pagar parcelas trabalhistas devidas à reclamante.

Para o relator do caso, o município sequer juntou no processo documentos previstos no contrato administrativo para pagamento das notas fiscais, a exemplo de certidão negativa de débitos previdenciários e FGTS.

Leia também:

Prefeitura de Luiz AntOnio SP

Prefeitura de Luiz Antônio SP divulga novo Processo seletivo

15 de janeiro de 2021, 00:57h
Prefeitura de Itaiopolis SC

Prefeitura de Itaiópolis SC anuncia novo Processo seletivo

14 de janeiro de 2021, 23:27h
computer-1185569-1920

Olist procura profissionais para preenchimento de 400 vagas

14 de janeiro de 2021, 20:33h
Prefeitura de Itapetim PE

Prefeitura de Itapetim PE anuncia novo Processo seletivo

14 de janeiro de 2021, 16:55h

Com efeito, o magistrado ressaltou que o tomador dos serviços, mesmo que órgão pertencente à Administração Pública, deve responder de modo subsidiário pelos créditos trabalhistas dos trabalhadores da empresa prestadora.

Trata-se, para o julgador, de responsabilidade acessória do tomador dos serviços no caso de descuido da obrigação de zelar pelo regular cumprimento dos direitos trabalhistas do funcionário da fornecedora de mão de obra ou de qualquer outro dever legal.

Culpa in vigilando

Ademais, o relator mencionou precedentes do STF no sentido de que é necessário demonstrar a culpa in vigilando a fim de reconhecer a responsabilidade subsidiária da Administração Pública caso essas obrigações trabalhistas decorram da contratação da empresa.

No tocante à contratação por processo licitatório, o relator destacou que não restou comprovada a idoneidade financeira da empresa, repudiando a possibilidade de os empregados, parte economicamente mais fraca da relação, saírem prejudicados.

Segundo alegações do relator, a ausência de averiguação da idoneidade econômica da empresa contratada e, igualmente, de demonstração da exigência da garantia contratual, caracteriza, culpa da contratante e permitem a condenação em caráter subsidiário.

Fonte: TRT-MG

Avalie o Texto.
Tags: Culpa in vigilandoDireito do trabalhodireitos do trabalhadormundo juridicoResponsabilidade civilResponsabilidade subsidiáriaResponsabilidade subsidiária do empregador
EnvioCompartilharTweet

Você também vai gostar:

Leia Também

Prefeitura de Luiz AntOnio SP
Concurso Nível Superior

Prefeitura de Luiz Antônio SP divulga novo Processo seletivo

15 de janeiro de 2021, 00:57h
Prefeitura de Itaiopolis SC
Concurso Nível Fundamental

Prefeitura de Itaiópolis SC anuncia novo Processo seletivo

14 de janeiro de 2021, 23:27h
computer-1185569-1920
Empregos

Olist procura profissionais para preenchimento de 400 vagas

14 de janeiro de 2021, 20:33h
Prefeitura de Itapetim PE
Notícias

Prefeitura de Itapetim PE anuncia novo Processo seletivo

14 de janeiro de 2021, 16:55h

Deixe uma resposta Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Notícias Concursos

O portal Notícias Concursos foi criado em 2010 com objetivo de ajudar aqueles que almejam uma vaga na carreira pública, através de notícias e dicas relacionadas a Concursos Públicos. Nossos conteúdos prezam pela qualidade e objetividade.

Inscreva-se no Canal
logo-yt-0-2
Aplicativo Notícias Concursos

Para baixar o aplicativo acesse a Google Play através do seu dispositivo e busque por: Notícias Concursos

download-android
Boletim de notícias
Inscreva-se em nossa newsletter para se manter atualizado.
2010 – 2020 – Notícias Concursos. Todos direitos reservados.
Agência WNWEB: Criação de sites e SEO