• Fale Conosco
  • Baixe nosso APP
  • Grupos WhatsApp
  • Sobre Nós
  • Aviso Legal
  • Rádio NC
  • Equipe
Menu
  • Fale Conosco
  • Baixe nosso APP
  • Grupos WhatsApp
  • Sobre Nós
  • Aviso Legal
  • Rádio NC
  • Equipe
logo-pequena
  • Concursos
    • Concursos Abertos
    • Concursos Previstos
    • Concursos por Área
  • Coronavirus
  • Dicas
  • Cursos GRÁTIS
  • Direitos do Trabalhador
  • Economia
  • Empreendedorismo
  • Empregos
  • Mais
    • Apostilas
    • Divulgue suas Vagas
    • Educação
    • Enem e Vestibular
    • Grupos WhatsApp
    • Mundo Jurídico
    • Política
    • Questões
    • Saúde e Bem Estar
    • Telegram do NC
    • TV Notícias Concursos
Menu
  • Concursos
    • Concursos Abertos
    • Concursos Previstos
    • Concursos por Área
  • Coronavirus
  • Dicas
  • Cursos GRÁTIS
  • Direitos do Trabalhador
  • Economia
  • Empreendedorismo
  • Empregos
  • Mais
    • Apostilas
    • Divulgue suas Vagas
    • Educação
    • Enem e Vestibular
    • Grupos WhatsApp
    • Mundo Jurídico
    • Política
    • Questões
    • Saúde e Bem Estar
    • Telegram do NC
    • TV Notícias Concursos
Search
Close
Por Estado: AC | AL | AM | AP | BA | CE | DF | ES | GO | MA | MG | MS | MT | PA | PB | PE | PI | PR | RJ | RN | RO | RR | RS | SC | SE | SP | TO | NACIONAL
Início Mundo Jurídico

Motorista que foi perseguido pela empregadora será indenizado

Gizelle Cesconetto por Gizelle Cesconetto
12 de janeiro de 2021, 08:10h
em Mundo Jurídico, Notícias
A A
0
Compartilhe no WhatsappCompartilhe no FacebookCompartilhe no Twitter

Por unanimidade, os desembargadores da 5ª Turma do Tribunal Regional de Minas Gerais mantiveram sentença para condenar uma empresa de produção e comercialização de produtos agrícolas ao pagamento de R$ 30 mil de indenização, a título de danos morais, por ter mantido um ex-motorista ocioso durante a vigência do contrato de trabalho.

Perseguição

Uma testemunha prestou depoimento durante a instrução processual afirmando que, por aproximadamente dois anos, o motorista de fato ficou parado e, ao ser questionado, ele alegava estar esperando decisão da empregadora.

Por sua vez, a empresa apresentou contestação negando que o profissional sofria perseguição.

Segundo alegações da reclamada, em que pese alguns motoristas tenham ficado ociosos durante um período de substituição de caminhões, ela continuava delegando atividades ao trabalhador.

Danos morais

Ao analisar o caso em segundo grau, a magistrada Luciana Alves Viotti entendeu ser evidente o prejuízo moral experimentado pelo requerente ante a ofensa à dignidade do ser humano.

Leia também:

piscina

Consumidor cuja piscina rachou durante período de garantia será indenizado

18 de janeiro de 2021, 11:53h
carro

Comprador de veículo que deixou de comprovar defeito em motor não será indenizado

18 de janeiro de 2021, 11:46h
Prefeitura de Aracoiaba da Serra SP

Processo seletivo Prefeitura de Araçoiaba da Serra SP: Último dia de inscrição

18 de janeiro de 2021, 11:45h
veiculo

Veículo novo que apresentou problemas gera dever de indenizar

18 de janeiro de 2021, 11:43h

Para a julgadora, a ré não demonstrou quais atividades teriam sido desempenhadas pelo motorista durante o período mencionado, arguindo que os depoimentos das testemunhas comprovaram que ele foi afastado de suas funções.

Com efeito, a juíza convocada sustentou que, mesmo que o afastamento tenha decorrido de uma transição da empresa que envolveu outros funcionários, não há explicação para o reclamante ter continuado nessa situação por tanto tempo.

Neste sentido, Luciana Alves Viotti salientou que a disponibilização de atividades aos funcionários é uma das principais obrigações do empregador e decorre do próprio contrato de trabalho.

Ao fundamentar sua decisão, a magistrada aduziu que o dano moral, no caso, restou configurado pela atitude da empresa em desestimar o motorista, impedindo-o de desempenhar suas atividades laborais.

Diante disso, a juíza convocada majorou o valor indenizatório de R$ 10 mil para R$ 30 mil, considerando a condição socioeconômica da vítima e do ofensor, bem como o bem jurídico violado, a participação no evento e o grau de culpabilidade do empregador.

Fonte: TRT-MG

Avalie o Texto.
Tags: Danos moraisDireito do trabalhodireitos do trabalhadorindenização por danos moraisindenização trabalhistaLegislação Trabalhistamundo juridicoPerseguição no trabalhoretaliação no trabalho
EnvioCompartilharTweet

Você também vai gostar:

Leia Também

piscina
Mundo Jurídico

Consumidor cuja piscina rachou durante período de garantia será indenizado

18 de janeiro de 2021, 11:53h
carro
Mundo Jurídico

Comprador de veículo que deixou de comprovar defeito em motor não será indenizado

18 de janeiro de 2021, 11:46h
Prefeitura de Aracoiaba da Serra SP
Área Educação

Processo seletivo Prefeitura de Araçoiaba da Serra SP: Último dia de inscrição

18 de janeiro de 2021, 11:45h
veiculo
Mundo Jurídico

Veículo novo que apresentou problemas gera dever de indenizar

18 de janeiro de 2021, 11:43h

Deixe uma resposta Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Notícias Concursos

O portal Notícias Concursos foi criado em 2010 com objetivo de ajudar aqueles que almejam uma vaga na carreira pública, através de notícias e dicas relacionadas a Concursos Públicos. Nossos conteúdos prezam pela qualidade e objetividade.

Inscreva-se no Canal
logo-yt-0-2
Aplicativo Notícias Concursos

Para baixar o aplicativo acesse a Google Play através do seu dispositivo e busque por: Notícias Concursos

download-android
Boletim de notícias
Inscreva-se em nossa newsletter para se manter atualizado.
2010 – 2020 – Notícias Concursos. Todos direitos reservados.
Agência WNWEB: Criação de sites e SEO