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Morador cobrado indevidamente por dívida tributária decorrente da ausência do pagamento de IPTU será indenizado

Gizelle Cesconetto por Gizelle Cesconetto
21 de fevereiro de 2021, 17:19h
em Mundo Jurídico, Notícias
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Um morador de Vitória, que recebeu cobrança relativa a dívida de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) referente a imóvel que afirma não possuir, deve ser indenizado em R$ 3 mil a título de danos morais pelo Município.

O requerente contou que foi surpreendido com uma notificação de dívida ativa tributária em razão da ausência de pagamento de IPTU e taxas referentes a imóvel que alega não lhe pertencer.

Cobrança indevida de IPTU

Ele disse que nunca foi dono nem morou no local, mas mesmo após solicitar sindicância, seu nome teria permanecido no cartório de protestos.

O Município, por sua vez, negou qualquer irregularidade e afirmou que o autor deveria ter requerido a baixa de seus cadastros, negando a ocorrência de dano e a prática de qualquer conduta que possa ter causados prejuízos ao requerente.

Ao analisar o caso, a juíza do 1º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública de Vitória observou que o autor da ação demonstrou que, mesmo antes da inscrição de seu nome na dívida ativa, requereu a revisão de lançamento do imóvel e a revisão do nome, informando que “nunca foi dono do imóvel”.

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Fato constitutivo do seu direito

A juíza também observou que o Município não comprovou o fato gerador tributário da certidão de dívida ativa questionada:

“O Fisco de fato não comprovou o fato constitutivo do seu direito, qual seja: a ocorrência do fato gerador, tornando-se imprescindível e oportuna a ampla defesa do contribuinte na seara administrativa, sob pena de restar configurado abuso de poder pela Administração Pública Tributária”, diz a sentença.

Nesse sentido, ao entender que o autor teve lançado o seu nome em dívida ativa de forma equivocada, sem que o Município tenha comprovado que notificou previamente o autor da existência da dívida, a magistrada julgou procedentes os pedidos do autor da ação para declarar a inexigibilidade do débito referente ao IPTU e taxas, e condenar a municipalidade a indenizá-lo em R$ 3 mil a título de danos morais.

Fonte: TJES

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