Ministros do STF Avaliam Propostas de Mudanças no Regimento Interno da Corte

Nesta quarta-feira (19/08/2020), em sessão administrativa realizada, os ministros do STF avaliaram algumas propostas de mudanças no regimento interno da Corte. Dentre elas estão:

  • Referendo de medida cautelar em sessão subsequente à decisão do relator;

  • Possibilidade de o relator receber ou rejeitar denúncia monocraticamente;

  • Revogação de revisão em ação rescisória, ação penal originária, recurso ordinário criminal e declaração de suspensão de direitos.

Outrossim, houve pedido de vista do ministro Luiz Fux em todas as propostas.

Na sequência, discorreremos sobre estes três itens.

 

Referendo em Medida Cautelar

Inicialmente, os ministros avaliam a possibilidade de referendo de medida cautelar na pauta da sessão virtual subsequente à decisão do relator.

Com efeito, a proposta refere-se ao art. 21, inciso V, com a criação dos parágrafos 5º e 6º:

“Parágrafo 5º: A medida cautelar concedida nos termos do inciso V produzirá efeitos imediatos e será automaticamente inserida na pauta da sessão virtual subsequente para julgamento do referendo pelo colegiado competente.

Parágrafo 6: Na hipótese do parágrafo anterior, o ministro relator poderá optar por apresentar o feito em mesa na primeira sessão presencial subsequente à concessão da decisão, sem prejuízo de sua manutenção na sessão virtual se não for analisada.”

Diante disso, a presidência e o ministro Celso de Mello aceitaram a proposta.

Contudo, o ministro Marco Aurélio a rejeitou.

Recebimento ou Rejeição da Denúncia Monocraticamente

Por sua vez, o ministro Edson Fachin elaborou esta proposta.

Para tanto, discutiu o teor dos artigos 21 e 234, do RISTF, no sentido de ser possível recebimento ou rejeição de denúncia, monocraticamente.

Além disso, sustentou que essa é uma prerrogativa que até mesmo magistrados de primeiro grau possuem.

Neste caso, o ministro presidente Dias Toffoli rejeitou a proposição, enquanto o ministro Celso de Mello votou por aceitar a proposta e o ministro Luiz Fux pediu vista.

Outrossim, discutiram a possibilidade de haver sustentação oral em caso de rejeição de denúncia.

Contudo, o ministro Toffoli votou para rejeitar a proposta, ao passo que o ministro Celso de Mello aceitou a proposta.

Revogação de Revisão em Ação Rescisória, Ação Penal Originária, Recurso Ordinário Criminal e Declaração de Suspensão de Direitos

Durante a sessão, os ministros iniciaram a deliberação acerca da possibilidade de revogação de quatro dos incisos do artigo 23, do RISTF, quais sejam: I, III, IV e V.

Vale dizer, somente seria passível de revisão, a ação de revisão criminal, sendo extintas todas as demais.

Isto é, ação rescisória, ação penal originária, recurso ordinário criminal e declaração de suspensão de direitos.

Por fim, sobre este assunto, o presidente do STF Dias Tóffoli e o ministro Celso de Mello acolheram a proposição e, em contrapartida, o ministro Marco Aurélio a rejeitou.

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