Ministério Público do Trabalho consegue liminar para obrigar instituições de ensino a proibirem trabalho clandestino

A 2ª Vara do Trabalho de Arapiraca/AL concedeu pedido liminar ao Ministério Público do Trabalho para obrigar a Editora e Distribuidora Educacional (Unopar) e a União de Ensino Santa Afra (Uniafra) a proibirem o trabalho clandestino, bem como a ajustarem o pagamento de férias de seus funcionários.

Não obstante, a Unopar e a Uniafra deverão registrar e anotar a carteira de trabalho de todos os seus colaboradores dentro do prazo de 48 horas, contados da data de admissão, bem como a restituir os documentos posteriormente aos trabalhadores.

Além disso, as empresas também foram condenadas a proceder a anotação na CTPS dos atuais empregados que ainda não foram registrados.

Trabalho clandestino

De acordo com a decisão liminar, o registro dos trabalhadores deverá ser realizado em livros, fichas ou sistema eletrônico.

Ademais, as empregadoras deverão noticiar os dados alusivos à contratação do trabalhador, duração do trabalho, férias, qualificação civil ou profissional, além de outras informações necessárias à proteção laboral.

Não obstante, a decisão determinou que a Unopar e a Uniafra concedam férias aos seus funcionários em até um ano após a obtenção do direito.

Por fim, as empresas deverão pagar a remuneração devida na data de sua concessão, acrescida de um terço.

Liminar

A liminar foi concedida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, após a instauração de um inquérito civil destinado à investigação de denúncia acerca da ausência de pagamento do adicional de férias e do pagamento de remuneração sem o regular registro na CTPS dos funcionários.

Para o magistrado titular da 2ª Vara do Trabalho de Arapiraca/AL, Sergio Queiroz, o acervo probatório colacionado nos autos pelo Ministério Público do Trabalho comprovou as práticas prejudiciais perpetradas pelas empresas rés, mostrando-se suficiente à concessão da liminar pleiteada.

Com efeito, as obrigações devem ser compridas em até 30 dias, sob pena de multa no valor de R$1mil, por cada empregado prejudicado, no caso de descumprimento da ordem judicial.

Fonte: MPT

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