Ministério da Saúde publica portaria que vai custear rastreamento e monitoramento de casos

Foi publicada na última sexta-feira (04/09) a portaria 2.358/20 do ministério da Saúde, que institui incentivo de custeio, em caráter excepcional e temporário, para a execução de ações de rastreamento e monitoramento de contatos de casos de Covid-19.

Com efeito, as orientações do Ministério para a execução das ações de rastreamento e monitoramento de contatos de casos de Covid-19 estão contidas no Guia de Vigilância Epidemiológica.

A execução das ações de rastreamento e monitoramento de contatos de casos de Covid-19 de será orientada pelos seguintes objetivos:

I – integração das ações da Vigilância em Saúde e Atenção Primária à Saúde, na perspectiva local, para identificar em tempo oportuno os casos de Covid-19 e seus contatos, com vistas a fortalecer a resposta ao enfrentamento da Covid-19;

II – promoção da realização de ações locais para identificação precoce e assistência adequada aos contatos de casos de Covid-19, detectando oportunamente os indivíduos infectados para intervenção adequada com vistas à interrupção da cadeia de transmissão, a redução do contágio e a diminuição de casos novos de Covid-19;

III – ampliação da notificação e investigação dos casos de Covid-19 e do rastreamento e monitoramento de seus contatos, conforme as orientações do Ministério da Saúde de que trata o parágrafo único do art. 1º;

IV – promoção da avaliação regular da situação epidemiológica local relacionada à Covid-19 e disponibilização das informações em tempo oportuno para conhecimento dos gestores, profissionais de saúde e população em geral; e

V – incremento da utilização de dados epidemiológicos locais para a tomada de decisão e aprimoramento do planejamento assistencial e sanitário da Rede de Atenção à Saúde (RAS), a fim de proporcionar a qualificação dos processos de trabalho, com vistas à efetividade e qualidade das ações para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da Covid-19.

Nos casos em que a gestão municipal ou distrital adotar outro sistema de informação para registro das ações de rastreamento e monitoramento de contatos de casos de Covid-19, deverá haver interoperabilidade com o e-SUS Notifica, para que seja efetuada a integração das informações entre as duas bases de dados.

O incentivo financeiro federal de custeio de que trata esta Portaria, de caráter excepcional e temporário, será transferido do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais e Distrital de Saúde, de forma automática e em parcela única, na competência financeira de outubro.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.