• Fale Conosco
  • Baixe nosso APP
  • Grupos WhatsApp
  • Sobre Nós
  • Aviso Legal
  • Rádio NC
  • Equipe
Menu
  • Fale Conosco
  • Baixe nosso APP
  • Grupos WhatsApp
  • Sobre Nós
  • Aviso Legal
  • Rádio NC
  • Equipe
logo-pequena
  • Concursos
    • Concursos Abertos
    • Concursos Previstos
    • Concursos por Área
  • Coronavirus
  • Dicas
  • Cursos GRÁTIS
  • Direitos do Trabalhador
  • Economia
  • Empreendedorismo
  • Empregos
  • Mais
    • Apostilas
    • Divulgue suas Vagas
    • Educação
    • Enem e Vestibular
    • Grupos WhatsApp
    • Mundo Jurídico
    • Política
    • Questões
    • Saúde e Bem Estar
    • Telegram do NC
Menu
  • Concursos
    • Concursos Abertos
    • Concursos Previstos
    • Concursos por Área
  • Coronavirus
  • Dicas
  • Cursos GRÁTIS
  • Direitos do Trabalhador
  • Economia
  • Empreendedorismo
  • Empregos
  • Mais
    • Apostilas
    • Divulgue suas Vagas
    • Educação
    • Enem e Vestibular
    • Grupos WhatsApp
    • Mundo Jurídico
    • Política
    • Questões
    • Saúde e Bem Estar
    • Telegram do NC
Search
Close
Por Estado: AC | AL | AM | AP | BA | CE | DF | ES | GO | MA | MG | MS | MT | PA | PB | PE | PI | PR | RJ | RN | RO | RR | RS | SC | SE | SP | TO | NACIONAL
Início Mundo Jurídico Aulas - Direito Penal

Mero proselitismo não configura crime de intolerância religiosa

Gizelle Cesconetto por Gizelle Cesconetto
26 de novembro de 2020, 14:31h
em Aulas - Direito Penal, Mundo Jurídico, Notícias
A A
0
Compartilhe no WhatsappCompartilhe no FacebookCompartilhe no Twitter

A 5a Seção do Superior Tribunal de Justiça afastou a condenação de um homem que foi acusado pelo Ministério Público do Paraná pela prática de intolerância religiosa.

Para a turma colegiada, os fatos cominados ao denunciado não caracterizam infração penal.

Habeas corpus

Consta nos autos que o MPF ofereceu denúncia imputando ao réu a prática de discriminação contra religiões de matriz africana ao publicar uma mensagem em redes sociais questionando uma universidade que proibiu a celebração de missa em suas dependências.

Inconformada com a decisão de segunda instância que manteve a sentença condenatória, a defesa do réu impetrou habeas corpus sustentando a inépcia da denúncia e, ademais, requerendo a anulação da ação penal em decorrência de suposta parcialidade do agente ministerial na condução da investigação.

Conduta atípica

Ao analisar o caso no Superior Tribunal de Justiça, o ministro-relator Joel Ilan Paciornik mencionou precedentes do STF que definem o delito de intolerância religiosa a partir da constatação dos pressupostos da afirmação da existência de desigualdade entre os grupos religiosos, da defesa da superioridade daquele a que pertence o agente e, simultaneamente, da tentativa de legitimar a dominação, exploração e escravização dos praticantes da religião que é objeto de crítica.

Leia também:

student-849828-1920

DSM abre inscrições para programa de trainee 2021

11 de janeiro de 2021, 21:01h
Prefeitura de Paudalho PE

Prefeitura de Paudalho PE abre novo edital de Processo seletivo

11 de janeiro de 2021, 17:05h
Prefeitura de Alexania GO

Prefeitura Municipal de Alexânia GO divulgou novo Processo seletivo

11 de janeiro de 2021, 15:05h
Prefeitura de Itabirinha MG

Prefeitura de Itabirinha MG anuncia novo Processo seletivo

11 de janeiro de 2021, 14:05h

Contudo, para o relator, a publicação do réu em rede social não configurou apologia à extinção ou, tampouco, a supressão de direitos fundamentais dos praticantes das religiões de matriz africana.

De acordo com alegações do relator, mesmo que a postagem tenha constrangido membros de outras religiões, não configurou crime, à luz do direito de crença e de divulgação de fundamentos religiosos.

Diante disso, Joel Ilan Paciornik concluiu que o proselitismo religioso só caracterizaria delito se buscasse eliminar ou suprimir direitos fundamentais de praticantes de outras crenças.

Assim, por unanimidade, o colegiado acolheu o habeas corpus para absolver o denunciado em razão de sua conduta atípica, isto é, não passível de condenação penal.

Fonte: STJ?

Tags: AbsolviçãoConduta atípicacrime religiosodelito de intolerância religiosadireito de crençadireito de divulgação de fundamentos religiososdireito penalefeitos da intolerância religiosaHabeas Corpusintolerância religiosamundo juridicoproselitismo religioso
EnvioCompartilharTweet

Você também vai gostar:

Leia Também

student-849828-1920
Ceará

DSM abre inscrições para programa de trainee 2021

11 de janeiro de 2021, 21:01h
Prefeitura de Paudalho PE
Área Administrativa

Prefeitura de Paudalho PE abre novo edital de Processo seletivo

11 de janeiro de 2021, 17:05h
Prefeitura de Alexania GO
Área Administrativa

Prefeitura Municipal de Alexânia GO divulgou novo Processo seletivo

11 de janeiro de 2021, 15:05h
Prefeitura de Itabirinha MG
Área Administrativa

Prefeitura de Itabirinha MG anuncia novo Processo seletivo

11 de janeiro de 2021, 14:05h

Deixe uma resposta Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Notícias Concursos

O portal Notícias Concursos foi criado em 2010 com objetivo de ajudar aqueles que almejam uma vaga na carreira pública, através de notícias e dicas relacionadas a Concursos Públicos. Nossos conteúdos prezam pela qualidade e objetividade.

Inscreva-se no Canal
logo-yt-0-2
Aplicativo Notícias Concursos

Para baixar o aplicativo acesse a Google Play através do seu dispositivo e busque por: Notícias Concursos

download-android
Boletim de notícias
Inscreva-se em nossa newsletter para se manter atualizado.
2010 – 2020 – Notícias Concursos. Todos direitos reservados.
Agência WNWEB: Criação de sites e SEO