Mantida prisão preventiva de investigados na Operação Narcobroker

Ao julgar habeas corpus, a desembargadora federal Salise Monteiro Sanchotene, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, rejeitou a pretensão de dois homens presos preventivamente suspeitos de praticarem os crimes de tráfico internacional de drogas, de pertencimento à organização criminosa e de lavagem de dinheiro.

Os acusados foram presos no dia 4 de novembro, quando a Polícia Federal cumpriu mandados expedidos pela Justiça Federal do Paraná no âmbito da Operação Narcobroker.

Prisão preventiva

De acordo com apurado nas investigações, os dois homens integram a organização que tentou enviar duas cargas de 240kg e 325kg de cocaína à Europa através do Porto de Paranaguá/PR.

Ademais, a droga apreendida pela PF estava ocultada em carregamentos de papel e de madeira.

Além disso, os suspeitos são investigados por supostas movimentações financeiras que visavam à ocultação do dinheiro ilícito proveniente do tráfico.

Habeas corpus

Ao analisar o caso, a desembargadora Sanchotene rejeitou os argumentos da defesa dos investigados de que eles não exerciam papel relevante na organização criminosa e de que, por não possuírem antecedentes criminais, fariam jus a medidas restritivas menos gravosas do que a prisão.

Para a magistrada, os investigados oferecem risco concreto à ordem pública e ressaltou que a manutenção das prisões preventivas é necessária para desarticular o grupo criminoso.

Segundo alegações da julgadora, há contemporaneidade nos fatos que justificam a custódia de ambos, visto que o grupo se manteve ativo até a deflagração da operação.

A Operação Narcobroker foi realizada pela PF em ação conjunta com a Receita Federal; foram cumpridos 39 mandados judiciais nos estados de Santa Catarina, Paraná e São Paulo.

A finalidade foi desarticular financeiramente uma organização criminosa especializada no envio de cocaína para a Europa.

Em decorrência da operação, foi determinado o sequestro de mais de R$ 40 milhões em bens do narcotráfico, sendo dezenas de imóveis e veículos de luxo.

Outrossim, foram bloqueadas três empresas que eram utilizadas pelo grupo para a lavagem de dinheiro do tráfico de drogas.

Fonte: TRF-4

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