Lei que condiciona promoção dos servidores do Judiciário a receita do estado é questionada

A Federação das Entidades Sindicais de Oficiais de Justiça do Brasil (Fesojus) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6426.

A ADI é contra a Lei estadual 11.129/2020 do Espírito Santo (ES).

A lei trata do Plano de Carreiras e de Vencimentos dos Servidores Efetivos do Poder Judiciário do Estado. A relatora é a ministra Cármen Lúcia.

A norma, que altera a Lei estadual 7.854/2004, condiciona a promoção do servidor ao crescimento da Receita Corrente Líquida do estado.

E, manutenção do percentual da despesa total com pessoal do Judiciário no limite igual ou inferior a 95% do estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

A entidade aponta que o projeto de lei foi aprovado em sessão privada no Tribunal de Justiça local (TJ-ES).

O que viola o princípio da publicidade e o artigo 10 da Constituição Federal.

Que assegura a participação dos servidores nas sessões dos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais sejam objeto de discussão e deliberação.

Para a associação, a lei também ofende o princípio de moralidade e impessoalidade, ao estabelecer condicionantes ao direito de progressão funcional do servidor.

Enquanto, não há qualquer condicionante em relação aos subsídios da magistratura.

Rito abreviado

A ministra Cármen Lúcia adotou o rito do artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), que permite o julgamento diretamente no mérito pelo Plenário.

Portanto, rito que dispensa a análise de liminar.

Por isso  ela determinou que sejam requisitadas informações ao governador do Espírito Santo e ao presidente da Assembleia Legislativa.

Por conseguinte, as informações deverão ser prestadas no prazo de dez dias.

Na sequência, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR), sucessivamente, terão cinco dias para se manifestarem.

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