Lei garante recursos para segurança pública nos estados e no DF

Parte do dinheiro será usado para a compra de viaturas e a reforma de delegacias

Foi sancionado na quarta-feira 27/05, pelo presidente Jair Bolsonaro, o projeto que garante recursos para a área de segurança pública. O projeto abre crédito suplementar de quase R$ 776 milhões para o reforço de dotações do Ministério da Justiça e Segurança Pública (PLN 7/20). A proposta foi transformada na Lei 14.005/20, publicada no Diário Oficial da União.

A nova lei abre ao orçamento fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, crédito suplementar para reforço de dotações orçamentárias constantes da Lei Orçamentária vigente.

O crédito suplementar visa ao atendimento de Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) por meio da Medida Cautelar na Ação Cível Originária nº 3.329-DF. O qual determinado à União transferir imediatamente, aos Fundos Estaduais e ao Fundo Distrital os autores da referida Ação; com o repasse de 50% (cinquenta por cento) dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública – FNSP.

Os recursos concedidos serão transferidos para os estados e o Distrito Federal. A liberação do recurso decorre de decisão do STF determinando o repasse das loterias oficiais aos entes federativos para ações na área de segurança pública.

Desta forma, os recursos serão destinados ao aprimoramento da Segurança Pública Nacional e à implementação de políticas de Segurança Pública, prevenção, e enfrentamento à criminalidade.

Desse recurso, R$ 584,4 milhões são para Aprimoramento da Segurança Pública Nacional, incluindo, por exemplo, reaparelhamento de polícias e construção ou reforma de delegacias. O restante (R$ 191,6 milhões) seguirá para projetos estaduais de segurança pública, com ênfase no combate à corrupção, aos crimes organizados e violentos.

O crédito suplementar é oriundo do superávit financeiro com loterias oficiais e do cancelamento de despesas previstas anteriormente. O projeto foi aprovado pelo Plenário do Congresso Nacional em maio. O relator da proposta foi o senador Izalci Lucas (PSDB-DF).

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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