Justiça nega liberdade a homem que teve Júri cancelado 

A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), negou a liberdade de homem preso preventivamente que teve o seu julgamento pelo Tribunal do Júri cancelado em razão da pandemia da Covid-19.

A matéria analisada no pedido em Habeas Corpus (HC) se deu sob a relatoria da desembargadora Cínthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaeffer. 

O julgamento pelo Tribunal do Júri, que seria no dia 4 de junho deste ano, foi suspenso por conta da epidemia. Entretanto, ainda não há uma nova data marcada.

Entenda o caso

O réu é acusado de tentativa de duplo homicídio qualificado, e também de corrupção de menores, por causa de uma dívida de R$ 30. Assim, para punir a vítima que devia a quantia de R$ 30, dois homens e um adolescente realizaram uma emboscada resultante na tentativa de homicídio. 

Com a identificação dos suspeitos, o acusado foi preso preventivamente no dia 1º de dezembro de 2018. O Ministério Público ofereceu denúncia após 18 dias da prisão. Entretanto, a instrução do processo teve alguns atrasos, porque duas testemunhas não foram localizadas inicialmente e uma delas manifestou-se por meio de carta precatória. Além disso, a ação foi separada em relação a outro suspeito que se encontrava foragido.

Habeas Corpus

Diante do cancelamento do Júri, o acusado ingressou com o habeas corpus invocando os predicados pessoais para a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares. Igualmente, alegou estar sofrendo constrangimento ilegal decorrente do excesso de prazo na formação da culpa e a falta de previsão do julgamento. 

Parecer da relatora

“O fato de não existir data aprazada para a realização do júri, não é apto a causar constrangimento ilegal, porquanto o processo encontra-se na iminência de ser encerrado, havendo determinação expressa para que, uma vez superada as restrições impostas pela quarentena, os autos voltem conclusos para a designação de data para a sessão plenária”, apontou a relatora em seu voto.

A sessão foi presidida pelo desembargador Luiz Neri Oliveira de Souza, com participação do desembargador Antônio Zoldan da Veiga. A decisão, proferida no último dia 23/07, foi unânime.

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