• Fale Conosco
  • Baixe nosso APP
  • Grupos WhatsApp
  • Sobre Nós
  • Aviso Legal
  • Rádio NC
  • Equipe
Menu
  • Fale Conosco
  • Baixe nosso APP
  • Grupos WhatsApp
  • Sobre Nós
  • Aviso Legal
  • Rádio NC
  • Equipe
logo-pequena
  • Concursos
    • Concursos Abertos
    • Concursos Previstos
    • Concursos por Área
  • Coronavirus
  • Dicas
  • Cursos GRÁTIS
  • Direitos do Trabalhador
  • Economia
  • Empreendedorismo
  • Empregos
  • Mais
    • Apostilas
    • Divulgue suas Vagas
    • Educação
    • Enem e Vestibular
    • Grupos WhatsApp
    • Mundo Jurídico
    • Política
    • Questões
    • Saúde e Bem Estar
    • Telegram do NC
    • TV Notícias Concursos
Menu
  • Concursos
    • Concursos Abertos
    • Concursos Previstos
    • Concursos por Área
  • Coronavirus
  • Dicas
  • Cursos GRÁTIS
  • Direitos do Trabalhador
  • Economia
  • Empreendedorismo
  • Empregos
  • Mais
    • Apostilas
    • Divulgue suas Vagas
    • Educação
    • Enem e Vestibular
    • Grupos WhatsApp
    • Mundo Jurídico
    • Política
    • Questões
    • Saúde e Bem Estar
    • Telegram do NC
    • TV Notícias Concursos
Search
Close
Por Estado: AC | AL | AM | AP | BA | CE | DF | ES | GO | MA | MG | MS | MT | PA | PB | PE | PI | PR | RJ | RN | RO | RR | RS | SC | SE | SP | TO | NACIONAL
Início Mundo Jurídico

Justiça do Trabalho anula pedido de demissão forçado por empresa

Gizelle Cesconetto por Gizelle Cesconetto
10 de janeiro de 2021, 19:58h
em Mundo Jurídico, Notícias
A A
0
Compartilhe no WhatsappCompartilhe no FacebookCompartilhe no Twitter

Christianne de Oliveira Lansky, juíza titular da 4ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, proferiu sentença anulando o pedido de demissão assinado por funcionário de uma empresa do ramo de serviços de limpeza.

De acordo com entendimento da julgadora, restou demonstrado que a empregadora utilizou a demissão para não pagar as parcelas rescisórias decorrentes da dispensa sem justa causa.

Pedido de demissão

Segundo alegações da empregadora, o contrato celebrado com o Serviço Social do Comércio Minas Gerais foi rescindido em abril de 2019 e, ato contínuo, a prestação de serviços foi assumida pela empresa Administradora Ipiranga, com a qual o reclamante optou por estabelecer um novo contrato de trabalho, desempenhando as mesmas atividades.

No entanto, o reclamante, que atuava como limpador de vidro, alegou que o pedido de demissão foi realizado pela própria empregadora, porquanto nunca teve a intenção de se desligar.

Com efeito, o ex-funcionário relatou que todos os outros empregados assinaram também o documento com o pedido de demissão.

Leia também:

Prefeitura de Taciba SP

Processo seletivo Prefeitura de Taciba SP 2021: EDITAL e inscrição! Até R$14mil

19 de janeiro de 2021, 00:15h
Prefeitura de Brusque SC

Prefeitura de Brusque SC anuncia novo Processo seletivo: Até R$ 16.597,78

18 de janeiro de 2021, 23:56h
HU da USP

HU da USP 2021: Saíram editais de níveis médio, técnico e superior

18 de janeiro de 2021, 23:39h
Prefeitura de David Canabarro RS

Concurso e Processo seletivo Prefeitura de David Canabarro RS 2021: Saíram editais

18 de janeiro de 2021, 23:19h

Neste sentido, uma testemunha ouvida nos autos ratificou que os contratos de trabalho não foram suspensos, de modo que as atividades apenas foram transferidas para a outra empresa.

Diante disso, o ex-empregado ajuizou uma reclamatória trabalhista pleiteando a conversão do pedido de demissão em dispensa sem justa causa, com o consequente pagamento das verbas rescisórias devidas.

Parcelas rescisórias

Ao analisar o caso, Christianne de Oliveira Lansky ressaltou que o fato de que o trabalhador foi contratado por outra empresa não lhe é desfavorável e, sob o ponto de vista formal, o suposto pedido de demissão do limpador de vidro não tem validade.

Neste sentido, a magistrada consignou que o pedido de demissão realizado, nos moldes fornecidos pela empresa ré, é manifestamente nulo.

Assim, a julgadora determinou a anotação da baixa na CTPS do reclamante, considerando a projeção do aviso-prévio, bem como o pagamento das parcelas rescisórias devidas.

Fonte: TRT-MG

Avalie o Texto.
Tags: Anotação na CTPSDemissão sem justa causaDireito do trabalhodireitos do trabalhadorJustiça do Trabalhomundo juridicoparcelas rescisóriasParcelas rescisórias devidaspedido de demissao
EnvioCompartilharTweet

Você também vai gostar:

Leia Também

Prefeitura de Taciba SP
Área Administrativa

Processo seletivo Prefeitura de Taciba SP 2021: EDITAL e inscrição! Até R$14mil

19 de janeiro de 2021, 00:15h
Prefeitura de Brusque SC
Área Saúde

Prefeitura de Brusque SC anuncia novo Processo seletivo: Até R$ 16.597,78

18 de janeiro de 2021, 23:56h
HU da USP
Área Saúde

HU da USP 2021: Saíram editais de níveis médio, técnico e superior

18 de janeiro de 2021, 23:39h
Prefeitura de David Canabarro RS
Área Administrativa

Concurso e Processo seletivo Prefeitura de David Canabarro RS 2021: Saíram editais

18 de janeiro de 2021, 23:19h

Deixe uma resposta Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Notícias Concursos

O portal Notícias Concursos foi criado em 2010 com objetivo de ajudar aqueles que almejam uma vaga na carreira pública, através de notícias e dicas relacionadas a Concursos Públicos. Nossos conteúdos prezam pela qualidade e objetividade.

Inscreva-se no Canal
logo-yt-0-2
Aplicativo Notícias Concursos

Para baixar o aplicativo acesse a Google Play através do seu dispositivo e busque por: Notícias Concursos

download-android
Boletim de notícias
Inscreva-se em nossa newsletter para se manter atualizado.
2010 – 2020 – Notícias Concursos. Todos direitos reservados.
Agência WNWEB: Criação de sites e SEO