Justiça determina proteção da área de mangue próxima ao novo aeroporto de Florianópolis

O estado de Santa Catarina deverá proteger os remanescentes para recuperação da bacia do Rio Tavares e mangue próximos às obras do acesso ao novo aeroporto

Na última sexta-feira (16/10), a Justiça Federal determinou, em sede de liminar, que o estado de Santa Catarina (SC), o Instituto do Meio Ambiente estadual (IMA) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) façam e fiscalizem proteção da área remanescente, por meio de cercamento e sinalização contra ocupação clandestina na Reserva Extrativista da Costeira do Pirajubaé.

Ocupação clandestina

Com a decisão, o estado de Santa Catarina deverá realizar o cercamento da área remanescente e sinalizar ostensivamente a restrição de ocupação do local, além de guardar efetivamente, através de segurança patrimonial e ambiental, para impedir novas intervenções e lesões, até a total desocupação da área, atualmente ocupada de forma clandestina.. 

Da mesma forma, a Justiça também determinou que o IMA e o ICMBio  acompanharem os locais para cercamento e fiscalizem o cumprimento dessas providências. Assim, as medidas deverão ser executadas e comprovadas em até 60 dias, sob pena de multa de R$ 500 mil pelo descumprimento.

Novo aeroporto de Florianópolis

A origem da medida liminar refere-se a Ação Civil Pública ACP) proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), que requer o cumprimento das condicionantes do licenciamento ambiental das obras de acesso ao novo aeroporto de Florianópolis. 

Do mesmo modo, o MPF requer a recuperação ambiental da área, do bioma manguezal e ecossistema costeiro, uma vez que a unidade de conservação impactada pelo empreendimento está ocupada ilegalmente, perdendo vegetação e recebendo esgoto in natura das novas construções irregulares.

Ação Civil Pública (ACP)

A ACP, proposta em setembro, leva em consideração a  ausência de ação dos órgãos ambientais licenciadores e pede que esses fiscalizem as medidas fixadas no licenciamento, que têm sido descumpridas pelo Estado. 

Além disso, também requer que a área seja desocupada, “se necessário através de inclusão em programas de aluguel social ou de pagamento de indenizações apropriadas aos ocupantes, bem como da propositura de ações judiciais individuais, além do cercamento e da sinalização específica da área protegida pela legislação e não edificável”, para que seja recuperada e preservada.

De aordo com a ACP, o próprio ICMBio verificou que os danos ambientais, o agravamento da situação de clandestinidade, a poluição e supressão de vegetação “poderiam ter sido evitados pelo simples cercamento e sinalização da área, desde a época em que tais medidas de proteção deveriam ter sido implantadas pelo Estado.”

Área de preservação ambiental

A Reserva Extrativista da Costeira do Pirajubaé está ligada à preservação da bacia hidrográfica e manguezal do Rio Tavares e sua foz. A área é habitat e berçário de espécies marinhas essenciais ao meio de vida e cultura das populações extrativistas e de pescadores tradicionais da região da Costeira do Pirajubaé e baía sul da Ilha de Santa Catarina.

Ação nº 5021528-86.2020.4.04.7200.

Fonte: MPF

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