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Justiça condena acusado pelos crimes de receptação culposa e falsificação de documentos

Gizelle Cesconetto por Gizelle Cesconetto
21 de fevereiro de 2021, 18:50h
em Mundo Jurídico, Notícias
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A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou um homem a três anos de prisão, em regime aberto, e a 20 dias-multa, por receptação culposa e falsificação de documentos.

A decisão confirma a sentença da primeira instância.

Receptação e falsificação de documentos

Em novembro de 2014, o condenado foi parado por policiais militares em Lagoa Santa, mas, em vez de acatar a ordem das autoridades, fugiu em alta velocidade.

Durante a fuga, o homem tentou transpor o canteiro central da via e acabou danificando os pneus e a direção do veículo. Ele continuou a fuga a pé.

Os policiais encontraram no carro um Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) falsificado, os documentos pessoais do motorista e constataram que a placa do veículo estava adulterada. Os agentes verificaram que o veículo era roubado.

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O homem foi enquadrado no artigo 180 do Código Penal: ‘’Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte’’, e no artigo 297: ‘’Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro’’. Ele recorreu da decisão.

Condenação

Em depoimento, ele contou que havia comprado o veículo de uma pessoa, em Belo Horizonte, por R$ 3,5 mil e que procurou saber se o carro tinha documentação e recibo de compra e venda. Segundo ele, o vendedor respondeu que sim.

Depois da interceptação da polícia, o homem contou que procurou o vendedor, que não atendeu mais suas ligações e, por causa disso, percebeu que havia caído em um golpe.

No entendimento da relatora do caso, desembargadora Maria Luíza de Marilac, é indiscutível que o condenado sabia que o carro era produto de crime, pelo fato de ele não ter apresentado nenhum documento oficial do automóvel e ter realizado a negociação na ‘’Feira da Toshiba’’, lugar conhecido pela venda de produtos ilícitos.

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Segundo a magistrada, os crimes foram devidamente comprovados nos autos. Sendo assim, a relatora negou provimento ao recurso, e foi acompanhada pelos desembargadores Antônio Carlos Cruvinel e Octavio Augusto de Nigris Boccalini.

Fonte: TJMG

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