Justiça aumenta indenização por dano moral a família de ciclista atropelado em rodovia

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) decidiu majorar de R$ 25 mil para R$ 50 mil, acrescidos de juros e correção monetária, a indenização por dano moral à mãe e à irmã de um ciclista morto por acidente de trânsito na rodovia SC-401, em Florianópolis. A decisão teve como relator o desembargador Luiz Fernando Boller.

Assim, a decisão também determinou a obrigação do extinto Departamento de Infraestrutura em pagar pensão mensal de 1/3 do salário mínimo. O valor deve ser pago para a mãe da vítima, que é aposentada por invalidez e sobrevivia com o auxílio do filho.

Entenda o caso

Em dezembro de 2012, um ciclista circulava por um trecho estreito e sem acostamento da SC-401 foi atropelado por uma caminhonete conduzida por uma mulher. O ciclista morreu em decorrência das lesões. Assim, as autoras ajuizaram ação de indenização por dano moral e pensão mensal contra a motorista e o Departamento de Infraestrutura. Na sentença, o juiz singular condenou apenas o departamento do Estado ao pagamento de dano moral para a mãe, no valor de R$ 25 mil. Na decisão, acresceu ainda uma pensão fixada em 1/3 do salário mínimo.

Recursos

Entretanto, inconformados com a decisão, tanto a família da vítima quanto o Departamento de Infraestrutura recorreram ao TJ-SC. Os familiares sustentaram a necessidade da condenação da motorista, que não teria prestado socorro. Igualmente, pediram o aumento da indenização por dano moral e da pensão mensal. 

O representante do Estado, por sua vez, argumentou que não existe legislação que obrigue a construção de acostamentos em rodovias.

Da decisão

Todavia, os desembargadores entenderam que não há dúvidas de que há o comprometimento da segurança de pedestres e ciclistas no trecho onde ocorreu o acidente. 

Por essas razões, aliadas aos parâmetros anteriormente indicados, é reconhecido que nenhum valor irá compensar a perda sofrida pela genitora. Assim, entende-se que o patamar de R$ 100 mil se afigura adequado para, ao menos, minimizar os efeitos da tragédia por ela vivenciada. 

Entretanto, considerando o reconhecimento da culpa concorrente da vítima, reduzo-o à metade; por isso ficando circunscrito à quantia de R$ 50 mil”, apontou o relator presidente em seu voto. 

A sessão também contou com os votos dos desembargadores Jorge Luiz de Borba e Pedro Manoel Abreu. A decisão foi unânime.

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