• Fale Conosco
  • Baixe nosso APP
  • Grupos WhatsApp
  • Sobre Nós
  • Aviso Legal
  • Rádio NC
  • Equipe
Menu
  • Fale Conosco
  • Baixe nosso APP
  • Grupos WhatsApp
  • Sobre Nós
  • Aviso Legal
  • Rádio NC
  • Equipe
logo-pequena
  • Concursos
    • Concursos Abertos
    • Concursos Previstos
    • Concursos por Área
  • Coronavirus
  • Dicas
  • Cursos GRÁTIS
  • Direitos do Trabalhador
  • Economia
  • Empreendedorismo
  • Empregos
  • Mais
    • Apostilas
    • Divulgue suas Vagas
    • Educação
    • Enem e Vestibular
    • Grupos WhatsApp
    • Mundo Jurídico
    • Política
    • Questões
    • Saúde e Bem Estar
    • Telegram do NC
    • TV Notícias Concursos
Menu
  • Concursos
    • Concursos Abertos
    • Concursos Previstos
    • Concursos por Área
  • Coronavirus
  • Dicas
  • Cursos GRÁTIS
  • Direitos do Trabalhador
  • Economia
  • Empreendedorismo
  • Empregos
  • Mais
    • Apostilas
    • Divulgue suas Vagas
    • Educação
    • Enem e Vestibular
    • Grupos WhatsApp
    • Mundo Jurídico
    • Política
    • Questões
    • Saúde e Bem Estar
    • Telegram do NC
    • TV Notícias Concursos
Search
Close
Por Estado: AC | AL | AM | AP | BA | CE | DF | ES | GO | MA | MG | MS | MT | PA | PB | PE | PI | PR | RJ | RN | RO | RR | RS | SC | SE | SP | TO | NACIONAL
Início Mundo Jurídico

Incapacidade definitiva sem reabilitação laboral é requisito para aposentadoria por invalidez

Gizelle Cesconetto por Gizelle Cesconetto
18 de fevereiro de 2021, 22:28h
em Mundo Jurídico, Notícias
A A
0
Compartilhe no WhatsappCompartilhe no FacebookCompartilhe no Twitter

A 3ª Turma Cível do TJDFT negou o pedido de uma gerente de contas para que fosse concedida a aposentadoria por invalidez, uma vez que não há provas de incapacidade definitiva e de impossibilidade de reabilitação para o exercício da atividade laboral.

Os magistrados lembraram que para a concessão do benefício é necessário o preenchimento de todos os requisitos previstos em lei.

Doença ocupacional

Narra a autora que sofreu doença ocupacional em razão de esforço físico repetitivo de suas atividades laborais.

Ela afirma que o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS concedeu o auxílio doença por acidente de trabalho, mas o interrompeu administrativamente em julho de 2019.

A autora relata ainda que, em 2013, foi diagnosticada com síndrome do manguito rotador nos dois ombros, o que a impossibilitou de exercer suas funções laborais.

Leia também:

via esburacada

Ciclista que sofreu acidente em via esburacada será indenizado por DF e Novacap

18 de fevereiro de 2021, 22:25h
ceb

Rejeitada liminar para suspensão de procedimento de privatização da Caixa Econômica

18 de fevereiro de 2021, 22:05h
médico

Paciente que não pode utilizar métodos contraceptivos deverá ter laqueadura custeada pelo Estado

18 de fevereiro de 2021, 21:46h
videoaudiencia

Réu com dificuldade técnica para acesso à internet tem audiência remarcada

18 de fevereiro de 2021, 21:25h

Pede, além do restabelecimento do auxílio doença, a conversão para aposentadoria por invalidez.

Decisão da Vara de Ações Previdenciárias do DF julgou procedente o pedido para que o INSS fosse condenado a conceder auxílio-acidente desde 01/08/19.

Quanto à aposentadoria por invalidez, o juízo entendeu que a autora não preenchia os requisitos previstos em lei.

A autora recorreu, alegando que também faz jus à aposentadoria por invalidez e pedindo a reforma da sentença.

Qualidade de segurado

Ao analisar o recurso, os desembargadores explicaram que, para que haja a concessão da aposentadoria por invalidez, deve ser provada a qualidade de segurado, a ocorrência de acidente de trabalho e a lesão sofrida.

O segurado deve ainda ser considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade laboral.

No caso dos autos, de acordo com os julgadores, a autora não preencheu os requisitos necessários para a concessão da aposentadoria. Isso porque a perícia médica judicial reconheceu que a autora não está impedida de exercer a mesma atividade, o que, segundo os julgadores, “impede a conversão do auxílio-acidente em aposentadoria por invalidez acidentária”.

Dessa forma, por unanimidade, a Turma entendeu que é indevida a concessão da aposentadoria por invalidez por acidente de trabalho e manteve a sentença que condenou o INSS a conceder o auxílio-acidente à autora.

Fonte: TJDFT

Avalie o Texto.
EnvioCompartilharTweet

Você também vai gostar:

Leia Também

via esburacada
Mundo Jurídico

Ciclista que sofreu acidente em via esburacada será indenizado por DF e Novacap

18 de fevereiro de 2021, 22:25h
ceb
Mundo Jurídico

Rejeitada liminar para suspensão de procedimento de privatização da Caixa Econômica

18 de fevereiro de 2021, 22:05h
médico
Mundo Jurídico

Paciente que não pode utilizar métodos contraceptivos deverá ter laqueadura custeada pelo Estado

18 de fevereiro de 2021, 21:46h
videoaudiencia
Mundo Jurídico

Réu com dificuldade técnica para acesso à internet tem audiência remarcada

18 de fevereiro de 2021, 21:25h

Deixe uma resposta Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Notícias Concursos

O portal Notícias Concursos foi criado em 2010 com objetivo de ajudar aqueles que almejam uma vaga na carreira pública, através de notícias e dicas relacionadas a Concursos Públicos. Nossos conteúdos prezam pela qualidade e objetividade.

Inscreva-se no Canal
logo-yt-0-2
Aplicativo Notícias Concursos

Para baixar o aplicativo acesse a Google Play através do seu dispositivo e busque por: Notícias Concursos

download-android
Boletim de notícias
Inscreva-se em nossa newsletter para se manter atualizado.
2010 – 2020 – Notícias Concursos. Todos direitos reservados.
Agência WNWEB: Criação de sites e SEO