Importação de sementes de ?Cannabis para tratamento de saúde é autorizada pela Justiça Federal

A Justiça Federal no Rio de Janeiro acolheu o habeas corpus 5055616-02.2020.4.02.5101/RJ, impetrado preventivamente por um homem que requereu autorização para importar 25 sementes de Cannabis a cada 4 meses com a finalidade de extrair seu óleo artesanalmente para tratamento de saúde.

Habeas corpus preventivo

Consta nos autos que o homem colacionou no processo documentos médicos demonstrando que sofre de ansiedade, ataques de pânico, depressão e dores lombares agudas.

De acordo com relatos do impetrante, embora ele tenha buscado se tratar com medicamentos convencionais, seus efeitos colaterais foram intoleráveis.

Assim, seu médico lhe prescreveu extrato de canabidiol e tetrahidrocanabinol, substâncias por intermédio das quais o paciente apresentou considerável melhora.

No entanto, a atual regulamentação da ANVISA apenas admite a compra dessas substâncias mediante importação, tornando-as excessivamente caras e, diante disso, o impetrante requereu autorização para importar as sementes, cultivá-las em casa e produzir o óleo artesanalmente.

Planta medicinal

Ao analisar o caso, o Juiz Federal Frederico Montedonio Rego acolheu o habeas corpus ao argumento de que, no caso, restou configurado estado de necessidade, situação na qual não há a prática de crime e, tampouco, contrabando.

Para o magistrado, em que pese o ordenamento jurídico disponha a possibilidade de autorização do cultivo de Cannabis com finalidade medicinal, a legislação ainda não foi regulamentada, prejudicando a saúde de quem precisa acessar as substâncias extraíveis da planta para tratamento médico.

De acordo com entendimento do juiz federal, não é legítimo ao Estado punir quem, comprovadamente, precisa ter acesso à Cannabis para tratamento médico, já que não há alternativas lícitas para acesso ao referido tratamento.

Neste sentido, Frederico Montedonio Rego que a própria Anvisa reconheceu, na resolução RDC 156/2017, tratar-se de uma planta medicinal.

Por fim, o magistrado mencionou diversos entendimentos jurisprudenciais no mesmo sentido de sua decisão.

Cabe recurso da sentença.

O processo está em segredo de justiça.

Fonte: JFRJ

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