• Fale Conosco
  • Baixe nosso APP
  • Grupos WhatsApp
  • Sobre Nós
  • Aviso Legal
  • Rádio NC
  • Equipe
Menu
  • Fale Conosco
  • Baixe nosso APP
  • Grupos WhatsApp
  • Sobre Nós
  • Aviso Legal
  • Rádio NC
  • Equipe
logo-pequena
  • Concursos
    • Concursos Abertos
    • Concursos Previstos
    • Concursos por Área
  • Coronavirus
  • Dicas
  • Cursos GRÁTIS
  • Direitos do Trabalhador
  • Economia
  • Empreendedorismo
  • Empregos
  • Mais
    • Apostilas
    • Divulgue suas Vagas
    • Educação
    • Enem e Vestibular
    • Grupos WhatsApp
    • Mundo Jurídico
    • Política
    • Questões
    • Saúde e Bem Estar
    • Telegram do NC
    • TV Notícias Concursos
Menu
  • Concursos
    • Concursos Abertos
    • Concursos Previstos
    • Concursos por Área
  • Coronavirus
  • Dicas
  • Cursos GRÁTIS
  • Direitos do Trabalhador
  • Economia
  • Empreendedorismo
  • Empregos
  • Mais
    • Apostilas
    • Divulgue suas Vagas
    • Educação
    • Enem e Vestibular
    • Grupos WhatsApp
    • Mundo Jurídico
    • Política
    • Questões
    • Saúde e Bem Estar
    • Telegram do NC
    • TV Notícias Concursos
Search
Close
Por Estado: AC | AL | AM | AP | BA | CE | DF | ES | GO | MA | MG | MS | MT | PA | PB | PE | PI | PR | RJ | RN | RO | RR | RS | SC | SE | SP | TO | NACIONAL
Início Mundo Jurídico

Homologado acordo extrajudicial com previsão de parcelamento de parcelas rescisórias

Gizelle Cesconetto por Gizelle Cesconetto
10 de janeiro de 2021, 18:20h
em Mundo Jurídico
A A
0
Compartilhe no WhatsappCompartilhe no FacebookCompartilhe no Twitter

A magistrada da 3ª Vara do Trabalho de Contagem/MG proferiu sentença homologando um acordo extrajudicial, no valor de R$ 14.260,00, celebrado entre empregado e um restaurante após a rescisão do contrato de trabalho.

No caso, a julgadora entendeu pertinente o parcelamento das parcelas rescisórias em decorrência dos reflexos econômicos provenientes da pandemia da Covid-19.

Reflexos econômicos da pandemia

De acordo com entendimento da juíza, em que pese o parcelamento, a princípio, não seja expressamente autorizado pela atual legislação trabalhista, é necessário levar em consideração a grave situação financeira que vem assolando o país.

Neste sentido, Fabiana Alves Marra mencionou que, sobretudo no Brasil, a restrição de atividades desencadeada pela quarentena causou a suspensão de diversas atividades, principalmente daquelas que não se enquadram na categoria dos serviços públicos e atividades essenciais.

Não obstante, a magistrada ressaltou que empresas que não tiveram suas atividades interrompidas foram igualmente atingidas pelos efeitos que a pandemia provocou à economia.

Leia também:

Teoria do Direito Penal do Inimigo

Justiça mantém condenação de réu denunciado por abusar de adolescente

18 de janeiro de 2021, 12:25h
fraude

Empresa utilizada por golpistas deverá indenizar vítima de fraude pela internet

18 de janeiro de 2021, 12:22h
mercado

Justiça mantém condenação de supermercado que vendia carnes irregulares

18 de janeiro de 2021, 12:18h
indenizacao indenização reparacao reparação

Vendedor de carro que agrediu comprador deverá indenizá-lo

18 de janeiro de 2021, 12:16h

Parcelas rescisórias

A juíza destacou que o atual contexto causado pela pandemia do novo coronvírus impede a mera aplicação do princípio da alteridade, segundo o qual compete ao empregador o risco do empreendimento.

Para a juíza, trata-se de de fato alheio à atividade e à vontade do empregador, de modo que não se pode confundir a situação com, por exemplo, inadimplemento proveniente de erros administrativos ou financeiros.

Na situação em julgamento, as partes já haviam celebrado acordo, o qual não foi anteriormente homologado por apresentar vícios e, ao realizarem a renovação da proposta, o trabalhador e a empresa incluíram o pagamento da multa prevista no parágrafo 8º do artigo 477 da CLT e, ademais, retiraram a cláusula que conferia ampla e irrestrita quitação dos direitos do contrato de trabalho rescindido.

Diante disso, Fabiana Alves Marra homologou o acordo e determinou que, após o vencimento das condições pactuadas, o empregador demonstre o recolhimento das contribuições previdenciárias.

Fonte: TRT-MG

Avalie o Texto.
Tags: Acordo extrajudicialacordo trabalhistaDireito do trabalhodireitos do trabalhadorHomologação de acordo extrajudicialmundo juridicoparcelas rescisóriasReflexos econômicos da pandemia
EnvioCompartilharTweet

Você também vai gostar:

Leia Também

Teoria do Direito Penal do Inimigo
Mundo Jurídico

Justiça mantém condenação de réu denunciado por abusar de adolescente

18 de janeiro de 2021, 12:25h
fraude
Mundo Jurídico

Empresa utilizada por golpistas deverá indenizar vítima de fraude pela internet

18 de janeiro de 2021, 12:22h
mercado
Mundo Jurídico

Justiça mantém condenação de supermercado que vendia carnes irregulares

18 de janeiro de 2021, 12:18h
indenizacao indenização reparacao reparação
Mundo Jurídico

Vendedor de carro que agrediu comprador deverá indenizá-lo

18 de janeiro de 2021, 12:16h

Deixe uma resposta Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Notícias Concursos

O portal Notícias Concursos foi criado em 2010 com objetivo de ajudar aqueles que almejam uma vaga na carreira pública, através de notícias e dicas relacionadas a Concursos Públicos. Nossos conteúdos prezam pela qualidade e objetividade.

Inscreva-se no Canal
logo-yt-0-2
Aplicativo Notícias Concursos

Para baixar o aplicativo acesse a Google Play através do seu dispositivo e busque por: Notícias Concursos

download-android
Boletim de notícias
Inscreva-se em nossa newsletter para se manter atualizado.
2010 – 2020 – Notícias Concursos. Todos direitos reservados.
Agência WNWEB: Criação de sites e SEO