Homem que tentou matar o próprio pai é condenado pelo Tribunal do Júri

Ao confirmar decisão de primeiro grau, a Seção Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba consignou que a sentença proferida pelo Tribunal do Júri apenas pode ser anulada por intermédio de recurso caso se revele imparcial e não guarde relação com as provas obtidas durante a investigação, mas não quando só uma das teses possíveis do acervo probatório tiver sido acatada.

Tentativa de homicídio

Consta nos autos que um homem foi condenado à pena de 9 anos e 4 meses de prisão, em regime inicial fechado, pela prática de tentativa de homicídio duplamente qualificado contra seu pai.

De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público da Paraíba, o crime foi motivado por desavenças com a atual companheira de seu genitor.

Além disso, o denunciado tinha a intenção herdar a residência por completo, tendo em vista que era meeiro de sua mãe.

Com efeito, o próprio réu afirmou, em depoimento pessoal, que não se arrependeu pela tentativa de homicídio, já que desejava, de fato, a morte de seu pai.

A defesa do réu interpôs apelação requerendo a realização de um novo julgamento no Tribunal do Júri, ao argumento de que a decisão proferida pelo Conselho de Sentença contrariou o conjunto probatório colacionado na ação penal.

Segundo os advogados do réu, não haviam provas satisfatórias comprovando a materialidade e autoria do crime e, tampouco, sua ocorrência.

Anulação da sentença

Ao analisar o caso em segunda instância, o desembargador-relator Arnóbio Alves Teodósio consignou que os jurados decidiram em conformidade com o conjunto probatório, fundamentando-se na variante que lhes pareceu mais sensata.

Para o relator, nas ações de competência do Tribunal do Júri (crimes dolosos contra a vida), nem toda desarmonia entre a sentença e os elementos de convencimento provenientes da instrução processual que enseja a anulação do julgamento, mas apenas se o Conselho de Sentença acolher tese manifestamente discricionária, desconexa e em desacordo com o acervo probatório.

Fonte: TJPB

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